| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A “ SEMANA DO IDOSO” NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG |
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LEI Nº 497/07 SÚMULA: Dispõe sobre a “ Semana do Idoso” no Município de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI Art. 1º - Fica instituído no Calendário oficial do Município de Carambeí a “Semana do Idoso” a ser comemorado no período de 21 a 27 de setembro. § 1º - O período de comemoração servirá para realização de atividades com o propósito de discutir o papel do idoso na sociedade através de campanhas, caminhadas, eventos, organização de palestras, encontros, seminários, atividades esportivas e recreação. § 2º - A discussão contemplada no § 1º deste artigo poderá abranger debates e divulgação acerca dos direitos dos idosos, como os relacionados no Estatuto do Idoso e na legislação previdenciária. Art. 2º - As associações da categoria existentes no município, promoverão as atividades descritas no § 1º, podendo buscar apoio do Poder Público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE MAIO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL