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norma nº 497/2007

Tipo Lei
Número / Ano 497 / 2007
Date 2007-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A “ SEMANA DO IDOSO” NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
native_id729

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LEI Nº 497/07 
 SÚMULA: Dispõe sobre a “ Semana do Idoso” no Município 
 de Carambeí. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
LEI 
Art. 1º - Fica instituído no Calendário oficial do Município de Carambeí a “Semana do 
Idoso” a ser comemorado no período de 21 a 27 de setembro. 
 § 1º - O período de comemoração servirá para realização de atividades com o propósito de 
discutir o papel do idoso na sociedade através de campanhas, caminhadas, eventos, organização de 
palestras, encontros, seminários, atividades esportivas e recreação. 
 § 2º - A discussão contemplada no § 1º deste artigo poderá abranger debates e divulgação 
acerca dos direitos dos idosos, como os relacionados no Estatuto do Idoso e na legislação 
previdenciária. 
 Art. 2º - As associações da categoria existentes no município, promoverão as atividades 
descritas no § 1º, podendo buscar apoio do Poder Público. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE MAIO DE 2007. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 

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