| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2007 |
| Date | 2007-05-02 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI 479/07, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 730 |
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LEI Nº 494/07 SÚMULA: Promove alteração na Lei 479/07, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: LEI Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal 479/07, passando a constar da seguinte maneira: “ Art. 1º - Concede a título de contribuição mensal, à Associação Parque Histórico de Carambeí, CNPJ nº 04.716.375/0001-03 com sede à Avenida dos Pioneiros, nº 4050 de “utilidade pública” por seus serviços de características insubstituíveis e valor social inequívoco, a importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais),para auxílio na sua sustentação financeira, independentemente de outras eventuais arrecadações de qualquer natureza. Fica o Poder Executivo autorizado, desta forma, repassar mensalmente mediante convênio , a esta entidade, o valor mensal atribuído”. Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 02 DE MAIO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL