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norma nº 488/2007

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS NOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE VERIFICAR A APTIDÃO PARA A PRÁTICA ESPORTIVA. GHLG
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LEI Nº 488/2007 
 SÚMULA: Torna obrigatória a realização de exames médicos 
nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, 
a fim de verificar a aptidão para a prática esportiva. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de exames médicos, nos alunos 
matriculados na rede pública municipal de ensino, atestando a aptidão ou a inaptidão para a 
realização da prática esportiva. 
Art. 2º - Para a realização dos exames citados no artigo anterior, a Secretaria Municipal de 
Saúde deverá encaminhar o profissional médico até as escolas municipais, nas datas e 
horários previamente marcados pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 3º - Os exames de aptidão deverão ser realizados anualmente, sempre no início do ano 
letivo. 
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá cientificar aos pais ou responsáveis, a 
data de conveniência da escola, para que estes acompanhem os alunos no dia marcado para 
a realização dos exames. A presença é oportuna para fornecer ao profissional médico 
informações complementares necessárias para a correta emissão do atestado. 
Art. 5º - A omissão dos pais ou responsáveis, não elide a realização do exame. A ausência 
de atestado de aptidão isenta a entidade escolar e o ente público à responsabilidade. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Em 22 de Março de 2007 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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