| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS NOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE VERIFICAR A APTIDÃO PARA A PRÁTICA ESPORTIVA. GHLG |
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LEI Nº 488/2007 SÚMULA: Torna obrigatória a realização de exames médicos nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, a fim de verificar a aptidão para a prática esportiva. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da realização de exames médicos, nos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino, atestando a aptidão ou a inaptidão para a realização da prática esportiva. Art. 2º - Para a realização dos exames citados no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar o profissional médico até as escolas municipais, nas datas e horários previamente marcados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º - Os exames de aptidão deverão ser realizados anualmente, sempre no início do ano letivo. Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação deverá cientificar aos pais ou responsáveis, a data de conveniência da escola, para que estes acompanhem os alunos no dia marcado para a realização dos exames. A presença é oportuna para fornecer ao profissional médico informações complementares necessárias para a correta emissão do atestado. Art. 5º - A omissão dos pais ou responsáveis, não elide a realização do exame. A ausência de atestado de aptidão isenta a entidade escolar e o ente público à responsabilidade. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Em 22 de Março de 2007 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal