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norma nº 484/2007

Tipo Lei
Número / Ano 484 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009. GHLG
native_id734

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LEI Nº 484/2007 
Súmula: Dispõe sobre a criação de novas ações no 
Plano Plurianual para o período 2006/2009. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte 
 LEI 
 Art. 1º - Esta Lei autoriza a criação de novas ações no Plano Plurianual 
para o quadriênio 2006/2009, em atendimento ao Art. 3º e 4º da Lei 410/2006, 
criando ações para os exercícios de 2007, 2008 e 2009. 
 Art. 2º - Ficam criadas as seguintes ações e nos respectivos exercícios, 
vinculadas ao programa 0801 – PROTEÇÃO SOCIAL e a unidade orçamentária 
conforme segue: 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUNICIPAL DE DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 
 08.243.08011-136 – Construção da Casa Lar 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUNICIPAL DE DIR CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 
 08.243.08012-138 – Destinação doações FMDCA/FIA 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 
 08.242.08011-137 – Ampliação e melhoria em espaço físico para 
atendimento a pessoa portadora de deficiência. 
 Art. 3º - As inclusões constantes no artigo anterior estão descritas no 
anexo integrante a esta lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 15 DE MARÇO DE 
2007. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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