| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2007 |
| Date | 2007-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG |
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ssa PREFEITURA MUNICIPAL OE 7 C SEI OPORTUNIDADE PARA TODDS LEI Nº519/2007 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou € eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do corrente exercício, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 390,44 (trezentos é noventa reais € quarenta e quatro centavos), de acordo com às seguintes especificações: 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244,0800 12-122-Atividades de Promoção Social 3175-3390.93.00.00-3.3.0728 Indenizações e Restituições 80,49 3175-3390.93.00.00-3.1.0728 Indenizações e Restituições 309,95 TOTAL 390,44 Art. 2º - Os créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos como seguem: 8 1º - Cancelamento de recurso a seguir, da dotação orçamentária constante do Orçamento Geral do corrente exercício: 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 08.244.080012-122-Atividades de Promoção Social 3140-3390.30.00.00-3.3.0728 Material de Consumo 80,49 8 2º O valor abaixo, é o proveniente do excesso de arrecadação da fonte 728, como segue: 3.1.0728 | Transferência Convênio da União - PPDE ] 309,45] Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 22 DE AGOSTO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal