| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1021 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER - DE CARAMBEÍ" (RFCCC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (MF) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ . - PREI-'EITURA Ml'NIClPAL LEI N° 1021/2013 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER - DE CARAMBEI" (RFCCC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a "REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE CARAMBEI (RFCCC)", pessoa jurídica de direito privado com CNPJ sob n. 18.797.368/0001-98, sem fins lucrativos, sendo uma instituição filantrópica, com finalidade e atividades voltadas aos direitos sociais, devidamente registrada no Cartório de Registro de Título e Documentos e Pessoa Jurídica de Castro sob o número de protocolo n". 40.020 e microfilmado sob o número 1621, em 15 de Agosto de 2013. Art. 2° - A declaração de Utilidade Pública, bom como a sua manutenção, está subordinada a efetiva observância do que dispõe a Lei Orgânica do Município. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2013. TO ,---.--n v-.M B E í Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná