| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
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Lei n. 509/2007 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte LEI Artigo. 1º. – Fica o Poder Executivo, autorizado abrir orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais), para reforço das dotações a seguir especificadas: 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08.242.08012-129-Apoio a Entidades Assistenciais ao Deficiente 3090.3350.43.00.00.01.01000-Subvenções Sociais..............200,00 09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.08012-127-Apoio a Entidades de Assistência Social 3310.3350.43.00.00.01.01000-Subvenções Sociais..........28.500,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............................28.700,00 Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica anulada igual quantia da dotação orçamentária a seguir: 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 08.244.08012-125-Enfrentando a Pobreza 3260.3390.32.00.00.01.01000-Material de Distribuição Gratuita.................................................................................28.700,00 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE JUNHO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL