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norma nº 509/2007

Tipo Lei
Número / Ano 509 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG
native_id740

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Lei n. 509/2007 
 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono a seguinte 
LEI 
 Artigo. 1º. – Fica o Poder Executivo, autorizado abrir orçamento 
Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de até 
R$ 28.700,00 (vinte e oito mil e setecentos reais), para reforço das 
dotações a seguir especificadas: 
 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 
 08.242.08012-129-Apoio a Entidades Assistenciais ao Deficiente 
 3090.3350.43.00.00.01.01000-Subvenções Sociais..............200,00 
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
 08.244.08012-127-Apoio a Entidades de Assistência Social
 3310.3350.43.00.00.01.01000-Subvenções Sociais..........28.500,00 
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES.............................28.700,00 
Art. 2° - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo 
anterior, fica anulada igual quantia da dotação orçamentária a seguir: 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS 
 08.244.08012-125-Enfrentando a Pobreza
 3260.3390.32.00.00.01.01000-Material de Distribuição 
Gratuita.................................................................................28.700,00 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE JUNHO 
DE 2007. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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