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norma nº 508/2007

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 408/2005 E A REVOGA. GHLG
native_id741

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Lei n. 508/2007 
 Súmula: Dá nova redação a Lei Municipal n° 408/2005 e 
a revoga. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito 
municipal sanciono a seguinte 
LEI 
 Artigo. 1º. – Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio 
financeiro mensal no valor de R$ 10.200,00 (Cento e vinte e dois mil e 
quatrocentos reais), a título de subvenção social a INSTITUIÇÃO ESCOLAR 
vinculada à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE 
CARAMBEÍ, com sede em Carambeí – Paraná. 
 
 Artigo 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo primeiro 
desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, 
salários, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, 
manutenção, aluguel, alimentação e merenda escolar.
 Artigo 3° - A instituição beneficiária deverá prestar contas dos valores 
recebidos a Prefeitura Municipal, até o dia 30 de Janeiro do ano 
subseqüente. 
 Artigo 4° - Não havendo a prestação de contas de que trata o artigo 
terceiro desta lei, o município não repassará novos recursos até que seja 
sanada a irregularidade. 
 Artigo 5° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições da Lei Municipal n° 408/2005 de 20 de Outubro 
de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE JUNHO 
DE 2007. 
OSMAR RICKLI 
PREFEITO MUNICIPAL 

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