| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 408/2005 E A REVOGA. GHLG |
| native_id | 741 |
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Lei n. 508/2007 Súmula: Dá nova redação a Lei Municipal n° 408/2005 e a revoga. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte LEI Artigo. 1º. – Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 10.200,00 (Cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), a título de subvenção social a INSTITUIÇÃO ESCOLAR vinculada à ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ, com sede em Carambeí – Paraná. Artigo 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo primeiro desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguel, alimentação e merenda escolar. Artigo 3° - A instituição beneficiária deverá prestar contas dos valores recebidos a Prefeitura Municipal, até o dia 30 de Janeiro do ano subseqüente. Artigo 4° - Não havendo a prestação de contas de que trata o artigo terceiro desta lei, o município não repassará novos recursos até que seja sanada a irregularidade. Artigo 5° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal n° 408/2005 de 20 de Outubro de 2005. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE JUNHO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL