| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG |
| native_id | 742 |
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Lei n. 507/2007 Súmula: Autoriza a desafetação de bem público. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, prefeito municipal sanciono a seguinte LEI Artigo. 1º. – Fica autorizada a desafetação do bem público de uso especial – Fábrica de Manilhas, objeto da matrícula n° 17.282 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro – Paraná. Artigo 2º - O bem mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio disponível da Administração recebendo a denominação de bem dominial. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE JUNHO DE 2007. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL