| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007. GHLG |
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LEI Nº 483/2007 Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2007. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Esta Lei autoriza a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, aprovada através da Lei Municipal nº 454/2006. Art. 2º - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa 0801 – PROTEÇÃO SOCIAL e a unidade orçamentária conforme segue: 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 003 FUNDO MUNICIPAL DE DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 08.243.08011-136 – Construção da Casa Lar 08 SECRETARIA DE ASSISNTENCIA SOCIAL 003 FUNDO MUNICIPAL DE DIR CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 08.243.08012-138 – Destinação doações FMDCA/FIA 08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 08.242.08011-137 – Ampliação e melhoria em espaço físico para atendimento a pessoa portadora de deficiência. Art. 3º - As inclusões constantes no artigo anterior estão descritas no anexo integrante a esta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 15 DE MARÇO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal