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norma nº 483/2007

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE NOVAS AÇÕES NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2007. GHLG
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LEI Nº 483/2007 
Súmula: Dispõe sobre a inclusão de novas ações na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para 2007. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte 
 LEI 
 Art. 1º - Esta Lei autoriza a inclusão de novas ações na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, aprovada através da Lei 
Municipal nº 454/2006. 
 
 Art. 2º - Ficam criadas as seguintes ações, vinculadas ao programa 0801 – 
PROTEÇÃO SOCIAL e a unidade orçamentária conforme segue: 
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUNICIPAL DE DIR.CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 
 08.243.08011-136 – Construção da Casa Lar 
08 SECRETARIA DE ASSISNTENCIA SOCIAL 
003 FUNDO MUNICIPAL DE DIR CRIANÇA E ADOLESCENTE – FMDCA 
 08.243.08012-138 – Destinação doações FMDCA/FIA 
08 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS 
 08.242.08011-137 – Ampliação e melhoria em espaço físico para 
atendimento a pessoa portadora de deficiência. 
 Art. 3º - As inclusões constantes no artigo anterior estão descritas no 
anexo integrante a esta lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 15 DE MARÇO DE 
2007. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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