| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEÍ. GHLG |
| native_id | 747 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 479/2007 Súmula: Concede auxílio financeiro à Associação Parque Histórico de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. – Concede o título de subvenção mensal, à Associação Parque Histórico de Carambeí, CNPJ nº 04.716.375/0001-03 sede à Avenida dos Pioneiros, nº 4050 de “ utilidade pública” por seus serviços de características insubstituíveis e valor social inequívoco, a importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), para auxílio na sua sustentação financeira, independentemente de outras eventuais arrecadações de qualquer natureza. Fica o Poder Executivo autorizado, desta forma, repassar mensalmente mediante convênio, a esta entidade, o valor mensal atribuido. Art. 2º - A Associação beneficiaria, enquanto perceber valores municipais de auxílio, não modificará a sua essência estatutária de entidade de valor social, prestadora e repassadora de serviços públicos, especialmente os voltados ao registro histórico de Carambeí, pelos fatos relevantes e coligados a atividade sócio-educativa, didática–educacional e cultural. Art. 3º - No exercício de sua atividade característica não se desvinculará à cultura, no sentido amplo e geral, bem à chamada cultura popular e que está sob o manto protetor do Estado. Art. 4º - No atendimento das finalidades gerais, a Associação manterá vínculo com a Secretaria Municipal de Educação, consolidando atividades curriculares adicionais e opcionais da rede pública municipal, através de visitações e difusão dos seus registros históricos. Art. 5º - A prestação de contas será efetivada nos moldes previstos e determinados pela lei, exigível perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º - Na forma prevista pela Lei 4.320 de 17 de março de 1964 – artigo 17 – os repasses se efetivarão quando a fiscalização municipal encontrar satisfatória as condições de funcionamento da beneficiada. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 01DE FEVEREIRO DE 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal