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norma nº 479/2007

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 2007
Date 2007-02-01
EmentaCONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEÍ. GHLG
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LEI Nº 479/2007 
Súmula: Concede auxílio financeiro à Associação 
Parque Histórico de Carambeí. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte 
 LEI 
Art. 1º. – Concede o título de subvenção mensal, à Associação Parque Histórico 
de Carambeí, CNPJ nº 04.716.375/0001-03 sede à Avenida dos Pioneiros, nº 
4050 de “ utilidade pública” por seus serviços de características insubstituíveis e 
valor social inequívoco, a importância de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), para 
auxílio na sua sustentação financeira, independentemente de outras eventuais 
arrecadações de qualquer natureza. Fica o Poder Executivo autorizado, desta 
forma, repassar mensalmente mediante convênio, a esta entidade, o valor mensal 
atribuido. 
Art. 2º - A Associação beneficiaria, enquanto perceber valores municipais de 
auxílio, não modificará a sua essência estatutária de entidade de valor social, 
prestadora e repassadora de serviços públicos, especialmente os voltados ao 
registro histórico de Carambeí, pelos fatos relevantes e coligados a atividade 
sócio-educativa, didática–educacional e cultural. 
Art. 3º - No exercício de sua atividade característica não se desvinculará à 
cultura, no sentido amplo e geral, bem à chamada cultura popular e que está sob 
o manto protetor do Estado. 
Art. 4º - No atendimento das finalidades gerais, a Associação manterá vínculo 
com a Secretaria Municipal de Educação, consolidando atividades curriculares 
adicionais e opcionais da rede pública municipal, através de visitações e difusão 
dos seus registros históricos. 
Art. 5º - A prestação de contas será efetivada nos moldes previstos e 
determinados pela lei, exigível perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
 
Art. 6º - Na forma prevista pela Lei 4.320 de 17 de março de 1964 – artigo 17 – os 
repasses se efetivarão quando a fiscalização municipal encontrar satisfatória as 
condições de funcionamento da beneficiada. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 01DE FEVEREIRO DE 2007. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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