| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | NOÇÕES BÁSICAS DE TRÂNSITO NAS ESCOLAS. GHLG |
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LEI Nº 477/2007 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - É obrigatória a inclusão de Noções Básicas de Trânsito, no currículo escolar das escolas municipais. Parágrafo único – Para as escolas estaduais, a inclusão de Noções Básicas de Trânsito é facultativa. Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Em 15 de Janeiro de 2007 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal