| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CEDER A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA HORTICULTURA, ARBORIZAÇÃO, LAZER E PAISAGISMO, E OUTRAS PROVIDENCIAS. GHLG |
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LEI Nº 475/2007 SÚMULA: “Autoriza a Prefeitura Municipal a ceder a utilização de áreas públicas para horticultura, arborização, lazer e paisagismo, e outras providencias.” A Câmara Municipal de Carambeí aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. LEI Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder à comunidade, áreas públicas desafetadas, para horticultura, arborização, lazer e paisagismo. Art. 2º - A utilização prevista no caput deste artigo será feita mediante autorização da Secretaria de Obras, após aprovação do respectivo Projeto. Art. 3º - A Secretaria de Assistência Social, juntamente com a Secretaria de Obras e Serviços ficarão responsáveis pelo gerenciamento do Projeto que deverá assegurar a participação efetiva dos moradores. Art. 4º - O Projeto será de caráter individual ou em forma de cooperativa. Parágrafo único – Não será permitida a colocação nos locais beneficiados, de placas publicitárias de Empresas, comércios ou Entidades sem aprovação da Secretaria de Obras. Art. 5º - Se o Município tiver projeto orçado para implantação de interesse público, a área cedida retornará imediatamente à administração do Município. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Em 15 de janeiro de 2007 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal