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norma nº 475/2007

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 2007
Date 2007-01-15
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CEDER A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA HORTICULTURA, ARBORIZAÇÃO, LAZER E PAISAGISMO, E OUTRAS PROVIDENCIAS. GHLG
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LEI Nº 475/2007 
 SÚMULA: “Autoriza a Prefeitura Municipal a ceder a 
utilização de áreas públicas para horticultura, arborização, 
lazer e paisagismo, e outras providencias.” 
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte. 
LEI 
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder à comunidade, áreas públicas 
desafetadas, para horticultura, arborização, lazer e paisagismo. 
Art. 2º - A utilização prevista no caput deste artigo será feita mediante autorização da 
Secretaria de Obras, após aprovação do respectivo Projeto. 
Art. 3º - A Secretaria de Assistência Social, juntamente com a Secretaria de Obras e 
Serviços ficarão responsáveis pelo gerenciamento do Projeto que deverá assegurar a 
participação efetiva dos moradores. 
Art. 4º - O Projeto será de caráter individual ou em forma de cooperativa. 
Parágrafo único – Não será permitida a colocação nos locais beneficiados, de placas 
publicitárias de Empresas, comércios ou Entidades sem aprovação da Secretaria de Obras. 
Art. 5º - Se o Município tiver projeto orçado para implantação de interesse público, a área 
cedida retornará imediatamente à administração do Município. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal 
Em 15 de janeiro de 2007 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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