| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ/PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ )'REFUITURA MUNICIPAL LEI N° 1022/2013 I} .)\\_ SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNiCíPIO DE CARAMBEí/PR PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2014. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Esta Lei estima a receita do Município de Carambeí para o exercício financeiro de 2014 no montante de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art, 165, § 5°, da Constituição Federal e do Art. 99, inciso 111, da Lei Orgânica do Município de Carambeí, o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município, Art. 2° - A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), discriminada na forma do Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, conforme segue: RECEIT AS CORRENTES 65.970.000,00 Receita Tributária 5,987,000,00 Receita de Contribuições 480,000,00 Receita Patrimonial 210,000,00 Receita de Serviços 140,000,00 Transferências Correntes 58,309,000,00 Outras Receitas Correntes 844,000,00 RECEIT AS DE CAPITAL 6.640.000,00 Operações de Crédito 6,600,000,00 Alienação de Bens 40,000,00 I DEDUÇÕES DA RECEITA ·9.610.000,00 I Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C,N,P,J, (M,F,) 01,613. 765/0001-60 Cb._RAMBEÍ PREFElTüR,\ MUNICIPAL Dedução para Formação do Fundeb 9.510.000,00 Dedução da Receita Tributária 65.000,00 Dedução de Outras Receitas Correntes 35.000,00 I TOTAL DA RECEITA 63.000.000,00 I Art. 3° - A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), discriminada por Órgãos na forma do Anexo 9 - Despesa por Órgãos e funções, conforme segue: Poder Legislativo 2.500.000,00 Câmara Municipal 2.500.000,00 Poder Executivo 60.500.000,00 Governo Municipal 1.260.000,00 Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos 3.220.000,00 Secretaria de Finanças 4.520.000,00 Secretaria de Educação e Cultura 18.080.000,00 Secretaria de Saúde 12.670.000,00 Secretaria de Assistência Social 3.070.000,00 Secretaria de Obras e Serviços 10.900.000,00 Secretaria de Planejamento e Urbanismo 1.740.000,00 Secretaria de Esportes 770.000,00 Secretaria de Desenvolvimento 1.070.000,00 Secretaria de Meio Ambiente 2.570,000,00 Reserva de Contingência 630.000,00 I TOTAL DA DESPESA 63.000.000,00 I Art. 4° - Durante a execução orçamentária cumpre o Executivo Municipal a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9°, da Lei Complementar nO101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ Art. 5°· A execução orçamentária do exercício financeiro de 2014 deverá seguir as disposições do Plano Plurianual- 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Art. 6° . A despesa fixada é desdobrada por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operação especial e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, conforme os anexos 02 e 06 integrantes desta Lei, de acordo com o Art. 9° da Lei Municipal n° 978/2013 - LDO/2014. Art. 7° . Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da estimativa e compensação da renúncia de receita, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2014, não deverão ocorrer no exercício financeiro de 2014, situações previstas do art. 5°, inciso 11, da Lei Complementar nO 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8°· Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5°, da Lei Complementar nO 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quadro de Detalhamento da Despesa, parte integrante desta Lei, demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014. Art. 9° . Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2013, conforme disposto no art. 167, § 2°, da Constituição Federal, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, obedecendo à funcional programática da despesa orçamentária constante dos anexos desta Lei. Art. 10 . O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária correspondente ao Orçamento Fiscal do Executivo para o exercício financeiro de 2014, nos termos previstos do art. 43, § 1°, da Lei Federal nO4320/64 e de acordo com o Art. 25 da Lei Municipal nO978/13 - LDO/2014. § 1° • Os créditos suplementares, com indicação de recursos do Poder Legislativo de Carambeí, nos termos do art. 43, § 1°, inciso 111, da Lei Federal nO4320/64, poderão ser abertos até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Carambeí. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ PREFEITURA MUNICIPAL § 2° - O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o "caput" deste artigo, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Art. 11 . O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2014, das receitas não utilizadas do exercício de 2013 a título de Superávit Financeiro de Recursos Vinculados e/ou de Recursos Livres, nos termos previstos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nO4.320/64 e de acordo com o Art. 26 da Lei Municipal nO978/13 - LDO/2014. Art. 12 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação de dotações orçamentárias pelo Excesso de Arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2014, sobre a previsão orçamentária original das receitas de fontes de recursos vinculados e/ou de fontes de recursos livres, nos termos previstos do art. 43, § 1°, inciso 11, da Lei Federal nO4.320/64 e de acordo com o Art. 27 da Lei Municipal nO978/13 - LDO/2014. Art. 13 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2014, nos termos previstos do art. 43, § 1°, inciso 111, da Lei Federal nO4.320/64 e de acordo com o Art. 28 da Lei Municipal nO978/13 - LDO/2014. Art. 14 . O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2014, nos termos previstos no artigo 43, § 1°, inciso 111, e artigo 66 § único, da Lei Federal nO4.320/64 e de acordo com o Art. 29 da Lei Municipal nO978/13 - LDO/2014. Art. 15 . O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2014, nos termos previstos no artigo 43, § 1°, inciso 111, da Lei Federal n° 4.320/64 e de acordo com o Art. 30 da Lei Municipal nO978/13 - LDO/2014. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ "1;"jl.EFEITURA MUNIClJ'ÃL Art. 16 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 11 a 15, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 10 desta Lei. Art. 17 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o valor da Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recursos para créditos orçamentários adicionais a partir de 1° de outubro de 2014, de acordo com o Art. 15 e parágrafos Lei Municipal nO978/13 - LDO/2014. Art. 18 - O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2013. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná