| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE OFICINAS DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E CURSOS PROFISSIONALIZANTES PARA JOVENS. GHLG |
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LEI Nº 474/2007 SÚMULA: Dispõe sobre a implantação de oficinas de cultura, esporte, Lazer e cursos profissionalizantes para jovens.” A Câmara Municipal de Carambeí aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Serão implantadas no Município de Carambeí, oficinas de cultura, esporte, lazer e cursos profissionalizantes para jovens de 14 a 18 anos de idade. 1º - Os cursos profissionalizantes, escolhidos pelos próprios interessados, serão ministrados em parceria com o SENAI, SESI, SENAC, SEBRAE, SENAR e outras entidades congêneres, a critério da Prefeitura Municipal. 2º - Os cursos referidos nesta lei serão sempre fornecidos gratuitamente as famílias com renda per capita de até 25% do salário mínimo. Art. 2º - Somente poderão freqüentar as oficinas os jovens regularmente matriculados no período noturno nos cursos fundamentais ou de ensino médio das escolas estaduais, cuja freqüência deve ser 80% e bimestralmente comprovada. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Em 15 de Janeiro de 2007 OSMAR RICKLI Prefeito Municipal