| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 473/2007 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Banda Municipal de Carambeí e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Osmar Rickli, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI CAPÍTULO I Art. 1º - Fica criada a Banda Municipal de Carambeí, diretamente vinculado ao Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura do Município. Art. 2º - A finalidade básica da Banda Municipal de Carambeí se constitui em apresentações públicas na cidade, em eventos ou atividades cívicas-culturais e sociais, bm como participação em eventos regionais e nacionais de interesse com Municipalidade. Art. 3º - Os recursos para execução dos programas a serem desenvolvidos para a Banda Municipal de Carambeí, serão os provenientes de: I – Dotação consignada anualmente no orçamento anual e verbas adicionais que a lei estabelecer no decurso de cada exercício; II – Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o município e instituições privadas ou públicas nacionais, federais, estaduais e municipais; III – Auxílios, doações, contribuições, transferências de entidades governamentais e nãogovernamentais; IV – Outros recursos que porventura lhe forem destinados. Art. 4º - O Prefeito baixará em 60 (sessenta) dias o Regulamento da Banda Municipal, contendo as atribuições gerais, específicas e outras disposições julgadas necessárias ao bom desempenho de suas atividades. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Em 15 de janeiro de 2007. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal