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norma nº 473/2007

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 2007
Date 2007-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 473/2007 
 SÚMULA: Dispõe sobre a criação da Banda Municipal de 
Carambeí e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Osmar Rickli, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
CAPÍTULO I 
Art. 1º - Fica criada a Banda Municipal de Carambeí, diretamente vinculado ao 
Departamento de Cultura da Secretaria de Educação e Cultura do Município. 
Art. 2º - A finalidade básica da Banda Municipal de Carambeí se constitui em 
apresentações públicas na cidade, em eventos ou atividades cívicas-culturais e sociais, bm 
como participação em eventos regionais e nacionais de interesse com Municipalidade. 
Art. 3º - Os recursos para execução dos programas a serem desenvolvidos para a Banda 
Municipal de Carambeí, serão os provenientes de: 
I – Dotação consignada anualmente no orçamento anual e verbas adicionais que a lei 
estabelecer no decurso de cada exercício; 
II – Recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o município e 
instituições privadas ou públicas nacionais, federais, estaduais e municipais; 
III – Auxílios, doações, contribuições, transferências de entidades governamentais e não￾governamentais; 
IV – Outros recursos que porventura lhe forem destinados. 
Art. 4º - O Prefeito baixará em 60 (sessenta) dias o Regulamento da Banda Municipal, 
contendo as atribuições gerais, específicas e outras disposições julgadas necessárias ao bom 
desempenho de suas atividades. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí 
Em 15 de janeiro de 2007. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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