| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A REMESSA DE CÓPIA À CÂMARA MUNICIPAL, DA EXECUÇÃO E CONTROLE DO REGIME DE ADIANTAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 250/2002 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002. GHLG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 – Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br10.com.br Lei Nº471/2007 Súmula: Torna obrigatória a remessa de cópia à Câmara Municipal, da execução e controle do Regime de Adiantamento instituído pela Lei Municipal Nº. 250/2002 de 11 de dezembro de 2002. Faço saber que a Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, promulgo a seguinte: L E I Art. 1º - O Poder Executivo remeterá, mensalmente ao Legislativo, cópia dos documentos e empenhos relativos aos adiantamentos efetivados aos diversos setores da administração. Art. 2º - No mesmo mês e no mesmo ato, instruirá a remessa referida no artigo primeiro, com cópia fiel de cada processo de prestação de contas originário da administração setorial, esta na forma determinada no Artigo 31 do Capítulo VII da Lei Municipal nº. 250/2002 de 11 de dezembro de 2002. Parágrafo Primeiro: - As cópias serão ordenadas e numeradas em ordem seqüencial, de forma a comporem processos administrativos regulares e passíveis de análise por todos os seus elementos. Art. 3º - As disposições constantes desta Lei complementam, na área municipal, as previsões e ordenações da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações e a Lei Municipal nº. 250 de 11 de dezembro de 2002. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 10 de janeiro de 2007. _________________ Patrícia Kremer Presidente