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norma nº 471/2007

Tipo Lei
Número / Ano 471 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A REMESSA DE CÓPIA À CÂMARA MUNICIPAL, DA EXECUÇÃO E CONTROLE DO REGIME DE ADIANTAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 250/2002 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002. GHLG
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
Rua da Prata, 99 – Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br10.com.br 
 Lei Nº471/2007 
Súmula: Torna obrigatória a remessa de 
cópia à Câmara Municipal, da execução e 
controle do Regime de Adiantamento 
instituído pela Lei Municipal Nº. 
250/2002 de 11 de dezembro de 2002. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, promulgo a 
seguinte: 
L E I 
Art. 1º - O Poder Executivo remeterá, mensalmente ao Legislativo, cópia dos 
documentos e empenhos relativos aos adiantamentos efetivados aos diversos 
setores da administração. 
Art. 2º - No mesmo mês e no mesmo ato, instruirá a remessa referida no artigo 
primeiro, com cópia fiel de cada processo de prestação de contas originário da 
administração setorial, esta na forma determinada no Artigo 31 do Capítulo VII 
da Lei Municipal nº. 250/2002 de 11 de dezembro de 2002. 
Parágrafo Primeiro: - As cópias serão ordenadas e numeradas em ordem 
seqüencial, de forma a comporem processos administrativos regulares e passíveis 
de análise por todos os seus elementos. 
Art. 3º - As disposições constantes desta Lei complementam, na área municipal, 
as previsões e ordenações da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e suas 
alterações e a Lei Municipal nº. 250 de 11 de dezembro de 2002. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência, em 10 de janeiro de 2007. 
_________________ 
Patrícia Kremer 
Presidente 

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