br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 408/2005

Tipo Lei
Número / Ano 408 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 327/2004 E A REVOGA. GHLG
native_id754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI Nº 408/05 
 SÚMULA: Dá nova redação a Lei Municipal nº 
327/2004 e a revoga. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 6.700,00 ( Seis mil e setecentos 
reais), totalizando R$ 80.400,00 ( oitenta mil e quatrocentos reais), a título de 
subvenção social a INSTITUIÇÃO ESCO-LAR DE CARAMBEÍ, com sede em 
Carambeí – Paraná. 
 
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, 
destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos 
sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguel, 
alimentação e merenda escolar. 
Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas dos valores 
recebidos à Prefeitura Municipal, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente. 
Art. 4º - Não havendo a prestação de contas de que trata o artigo 
terceiro desta lei, o município não repassará novos recursos até que seja sanada a 
irregularidade. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições da Lei Municipal nº 327/2004 de 25 de maio de 2004. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE OUTUBRO DE 
2005. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

open original →