| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 327/2004 E A REVOGA. GHLG |
| native_id | 754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 408/05 SÚMULA: Dá nova redação a Lei Municipal nº 327/2004 e a revoga. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 6.700,00 ( Seis mil e setecentos reais), totalizando R$ 80.400,00 ( oitenta mil e quatrocentos reais), a título de subvenção social a INSTITUIÇÃO ESCO-LAR DE CARAMBEÍ, com sede em Carambeí – Paraná. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguel, alimentação e merenda escolar. Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas dos valores recebidos à Prefeitura Municipal, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente. Art. 4º - Não havendo a prestação de contas de que trata o artigo terceiro desta lei, o município não repassará novos recursos até que seja sanada a irregularidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 327/2004 de 25 de maio de 2004. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE OUTUBRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal