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norma nº 327/2004

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 2004
Date 2004-05-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO EM BENEFÍCIO DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE CARAMBEÍ. GHLG
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LEI Nº 327/04 
 SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
 Conceder auxílio financeiro em benefício da 
Instituição Escolar de Carambeí. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, 
autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 5.500,00 ( cinco 
mil e quinhentos reais), totalizando R$ 66.000,00 ( sessenta e seis mil reais) no 
exercício de 2004, a título de subvenção social a INSTITUIÇÃO ESCOLAR DE 
CARAMBEÍ, com sede em Carambeí – Paraná. 
 Parágrafo único: Ficará o Poder Executivo Municipal, a partir do 
dia 01 de junho de 2004, igualmente autorizado a promover o repasse da 
importância de R$ 1.200,00 
(Hum mil e duzentos reais), a título de suplemento das despesas relativas à 
Merenda Escolar, que até então era promovida pelo Poder Executivo. 
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, 
destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos 
sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguéis, 
alimentação e merenda escolar. 
Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas à Prefeitura 
Municipal de Carambeí, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente, do montante 
autorizado e repassado por esta lei. 
Art. 4º - Se a instituição não prestar contas dos recursos de que 
trata o artigo 3º desta lei, o Município será automaticamente proibido de repassar 
novos recursos, enquanto a situação perdurar. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE 
MAIO DE 2004. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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