| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 2013 |
| Date | 2013-11-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 374/2005 FERIADO 13 DEZEMBRO. |
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CARAMBEÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 1020/2013
ALTERA O ARTIGO 1° DA LEI N° 374/2005.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal 374/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica instituido o dia 13 de dezembro como feriado municipal, alusivo a
comemoração do Aniversário do Município de Carambeí."
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 19 DE NOVEMBRO DE 2013.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CARAMBEÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NP.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 1011/2013 ' \'
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N°
531/2007 QUE REGULA O USO E A OCUPAÇÃO DO
SOLO URBANO DE CARAMBEí E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica acrescido o § 4° ao art. 25 da Lei Municipal n° 531/2007, com a seguinte redação:
"Art. 25· ...
§4° • As entidades não-governamentais poderão ter finalidade lucrativa desde
que atenda aos programas de habitação incentivados pelo Governo Federal.
(AC)
"
Art. 2°· Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° • A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná