| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2006 |
| Date | 2006-12-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. GHLG |
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LEI Nº 469 /2006. SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do município de Carambeí para o exercício financeiro de 2007. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2007, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.820.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e vinte mil reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 31.060.260,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.132.400,00 RECEITAS CONTRIBUICOES R$ 266.200,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 245.100,00 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 100.800,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 26.956.100,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 359.660,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.098.500,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 4.300.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 798.500,00 SUB TOTAL R$ 36.158.760,00 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 3.338.760,00 TOTAL R$ 32.820.000,00 Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.452.000,00 PODER EXECUTIVO GOVERNO MUNICIPAL R$ 1.611.500,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.783.400,00 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 751.000,00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 917.000,00 SECRETARIA DE EDUCACAO CULTURA ESPORTES R$ 8.982.240,00 SECRETARIA DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde R$ 5.765.580,00 Outras Unidades da Secretaria R$ 110.000,00 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.242.400,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 224.000,00 Outras Unidades da Secretaria R$ 106.000,00 SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 6.872.380,00 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO R$ 354.000,00 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 838.000,00 SECRETARIA DE ESPORTES R$ 489.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 1.041.500,00 RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 280.000,00 TOTAL R$ 32.820.000,00 Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 071/98 de 25/03/1998, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 em R$ 5.875.580,00 (cinco milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta reais); II - do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei Municipal 54/97 de 25/11/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 na importância de R$ 1.242.400,00 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais); III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 051/97 de 22/10/1997, que fixa a sua despesa para o exercício de 2007 em R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais); Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais até o limite 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Art. 7º - Fica também autorizado, até o limite de 5% (cinco por cento) das dotações definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no artigo anterior. Art 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de autorizações específicas com recursos provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias, ficam autorizados o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuarem o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo, fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar seu orçamento, por iniciativa própria e que lhe fica assegurada, nas porcentagens necessárias demonstradas pela execução orçamentária. Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido com autorização do Legislativo. Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal, previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, na mesma unidade orçamentária, ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de governo, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64 com autorização do Legislativo. Art. 11 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo nº62 da Lei Complementar 101/2000, a custear despesa de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, transito, incentivo ao emprego, previdência e assistência social mediante prévio firmamento de convenio e, se houver edição de lei autorizatória própria e especifica. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE DEZEMBRO DE 2006. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal