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← Carambeí (PR)

norma nº 463/2006

Tipo Lei
Número / Ano 463 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaAUTORIZA O AGENDAMENTO DIFERENCIADO DE CONSULTAS E EXAMES, POR TELEFONE CREDENCIADO, JUNTO AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. GHLG
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LEI Nº 463/2006
Súmula – Autoriza o agendamento diferenciado de consultas e 
exames, por telefone credenciado, junto ao Sistema Municipal 
de Saúde.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Artigo 1º. – Os idosos, os portadores de necessidades especiais e aquelas pessoas 
impossibilitadas de locomoção, poderão agendar, através de telefone credenciado 
pelo Poder Público Municipal, em caráter preferencial, consultas, exames clínicos 
e avaliações médicas junto ao Sistema de Saúde Municipal.
Parágrafo Único – São considerados, para efeito do caput deste artigo:
a) idosos – aqueles com idade igual ou maior que sessenta (60) anos;
b) portadores de necessidades especiais – aqueles que possuam restrições 
físicas, motoras ou neurológicas e outras de definição específica;
c) impossibilitados de locomoção – acamados e aqueles que perene ou 
provisoriamente, não possuam movimentação própria, necessitando e 
dependendo de auxílio ou ajuda de outrem;
Artigo 2º. - A diferencialidade na sistemática de agendamento e a 
preferenciabilidade, não modificará a ordem de atendimento de forma a postergar 
as urgências e emergências.
Artigo 3º. - O Sistema Municipal de Saúde observará paralelamente às 
disposições desta lei, em complementaridade recíproca, o constante dos artigos 
2º., 7º., e 18 – inciso I, da Lei Federal 8.080 – de 19.09.90(Lei do SUS), os artigos 
3º., parágrafo único, inciso I, e artigo 15 – da Lei Federal 10.741 – de 
01.10.06(Estatuto do Idoso) e o artigo 107 da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 07 de Novembro de 2006.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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