| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2006 |
| Date | 2006-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 455/2006 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ nº 81.643.983/0001-86, por prazo determinado não excedendo a 31/12/2008, visando o repasse de recursos públicos a titulo de Contribuições, destinados a manutenção das atividades de segurança pública no Município de Carambeí. Parágrafo Único – Somente serão admitidas as despesas a serem cobertas por estes recursos, conforme autorização em Lei específica. Art. 2º - Os recursos a serem repassados pelo Município ao Conselho limita-se até o valor de R$ 6.000,00 ( Seis mil reais) mensais destinados à manutenção e despesas efetuadas para o necessário funcionamento da referida entidade nas atividades de segurança pública. Art. 3º - Para beneficiar-se dos recursos previstos no artigo anterior, a instituição deverá comprovar regularidade jurídica e funcional junto a Prefeitura Municipal . Art. 4º - O Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí,fará prestação de contas mensal dos repasses objeto da presente Lei. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município do presente Exercício, para cobertura das despesas decorrentes da presente lei no valor de R$ 54.000,00 ( cinqüenta e quatro mil reais) de acordo com as seguintes especificações: 02 GOVERNO MUNICIPAL 01 GABINETE DO PREFEITO 04.244.08042-004 – Segurança para todos 195-3350.41.00.00-0.1000 – Contribuição 54.000,00 Total Suplementação 54.000,00 Art. 6º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 02 GOVERNO MUNICIPAL 01 GABINETE DO PREFEITO 04.244.08042-004 – Segurança para todos 170-3390.30.00.00-0.1000 – Material de Consumo 19.000,00 180.3390.36.00.00-0.1000 – Out. Serv. Terc. Pessoa Física 4.000,00 190-3390.39.00.00 – Out.Serv. Terc. Pessoa Jurídica 5.000,00 10 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 001 GABINETE DO SECRETÁRIO 04.121.04072-202-Atividade de Urbanismo 4750-4490.52.00.00-0.1000-Equipamentos e material permanente 26.000,00 Total Cancelamento 54.000,00 Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar nº 101 de 2000, a custear despesas de competência de outras esferas de governo no concernente a segurança pública, mediante prévio firmamento de convênio. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos ao mês de abril do corrente exercício fiscal, inclusive. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 12 DE JULHO DE 2006. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal