| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 2006 |
| Date | 2006-03-17 |
| Ementa | CRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA O CARGO DE MÉDICO. GHLG |
| native_id | 775 |
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LEI Nº 444/2006 Súmula: Cria as funções gratificadas para o cargo de Médico. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. – Fica criada a gratificação de função símbolo FG-8, para a FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO, no valor de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais) mensais. Parágrafo 1º - A gratificação correspondente ao desempenho de oito (08) diárias. Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput deste artigo. Art. 2º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-9, para a FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DESAÚDE PREVENTIVA NO MUNICÍPIO, no valor de R$ 900,00 ( novecentos reais) mensais. Parágrafo 1º - A gratificação correspondente ao desempenho de quatro (04) horas diárias. Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput deste artigo. Art. 3º - Os programas referidos nos artigos anteriores, após aprovação do Conselho Municipal de Saúde, serão regulamentados através de Decreto do Poder Executivo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 17 DE MARÇO DE 2006. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal