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norma nº 444/2006

Tipo Lei
Número / Ano 444 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaCRIA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA O CARGO DE MÉDICO. GHLG
native_id775

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LEI Nº 444/2006
Súmula: Cria as funções gratificadas para o cargo de 
Médico.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
 L E I
Art. 1º. – Fica criada a gratificação de função símbolo FG-8, para a 
FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO 
MUNICÍPIO, no valor de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais) mensais.
Parágrafo 1º - A gratificação correspondente ao desempenho de oito (08) 
diárias.
Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput 
deste artigo.
Art. 2º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-9, para a FUNÇÃO 
DE RESPONSÁVEL POR PROGRAMA DESAÚDE PREVENTIVA NO MUNICÍPIO, 
no valor de R$ 900,00 ( novecentos reais) mensais.
Parágrafo 1º - A gratificação correspondente ao desempenho de quatro (04) 
horas diárias.
Parágrafo 2º - Ficam criadas seis (06) vagas ao programa referido no caput 
deste artigo.
Art. 3º - Os programas referidos nos artigos anteriores, após aprovação do 
Conselho Municipal de Saúde, serão regulamentados através de Decreto do Poder 
Executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
 EM 17 DE MARÇO DE 2006.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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