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norma nº 429/2006

Tipo Lei
Número / Ano 429 / 2006
Date 2006-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER Á ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
native_id778

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LEI Nº 429/2006
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder á abertura de Crédito Adicional Especial.
 LEI
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do 
corrente exercício, Crédito Adicional Especial para atender as despesas com a Lei nº 
421/2005, que objetiva conceder auxílio financeiro à Associação Carambeiense dos 
Catadores de Papel – ACAPEL no valor de R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais) no ano, 
de acordo com as seguintes especificações:
11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.18011-213-Gestão de resíduos sólidos
4915.3350.41.00.00-0.1000-Contribuição 24.000,00
Total Suplementação 24.000,00
Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo 
anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes 
do orçamento vigente, conforme especificações a seguir:
11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE
18.541.18011-213-Gestão de resíduos sólidos
4940.4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações 19.000,00
4950.4490.52.00.00-0.1000-Equipamentos e material permanente 5.000,00
Total Cancelamento 24.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de Janeiro 
de 2006.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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