| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2006 |
| Date | 2006-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER Á ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG |
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LEI Nº 429/2006 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder á abertura de Crédito Adicional Especial. LEI A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial para atender as despesas com a Lei nº 421/2005, que objetiva conceder auxílio financeiro à Associação Carambeiense dos Catadores de Papel – ACAPEL no valor de R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil reais) no ano, de acordo com as seguintes especificações: 11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.541.18011-213-Gestão de resíduos sólidos 4915.3350.41.00.00-0.1000-Contribuição 24.000,00 Total Suplementação 24.000,00 Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 11 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 001 DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE 18.541.18011-213-Gestão de resíduos sólidos 4940.4490.51.00.00-0.1000-Obras e Instalações 19.000,00 4950.4490.52.00.00-0.1000-Equipamentos e material permanente 5.000,00 Total Cancelamento 24.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 26 de Janeiro de 2006. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal