| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CARAMBEÍ, COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE CATANDUVA DE FORA E ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J (MF.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ euururrunx ~1\J:-':IC[I'''L LEI N° 1024/2013 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CARAMBEí, COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE CATANDUVA DE FORA E ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores Rurais de Carambeí, com a Associação de Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora e Associação de Pequenos Produtores Rurais da região de Santo André, visando a promoção de ações, objetivando a aquisição e distribuição de calcário, adubo orgânico ou fertilizante, mudas, sementes, frete, combustível, hora técnica de profissionais da área, aos pequenos produtores rurais de Carambeí. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2013. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná