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norma nº 1024/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1024 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE CARAMBEÍ, COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DE CATANDUVA DE FORA E ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA REGIÃO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J (MF.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ
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LEI N° 1024/2013
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES
RURAIS DE CARAMBEí, COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS
PRODUTORES DE LEITE DE CATANDUVA DE FORA E
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA
REGIÃO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos
Produtores Rurais de Carambeí, com a Associação de Pequenos Produtores de Leite de Catanduva de Fora e
Associação de Pequenos Produtores Rurais da região de Santo André, visando a promoção de ações, objetivando a
aquisição e distribuição de calcário, adubo orgânico ou fertilizante, mudas, sementes, frete, combustível, hora
técnica de profissionais da área, aos pequenos produtores rurais de Carambeí.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 09 DE DEZEMBRO DE 2013.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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