| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG |
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LEI Nº 428/2005 Súmula: Autoriza a alienação de bem público. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. – Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da matrícula 22.149 do Registro de Imóveis de Castro com área de 9.000,00 m2 conforme descrito abaixo, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANÁ – FUNDEPAR ( CNPJ nº 76.592.468/0001-4): “ lote de terreno urbano sob nº 01-B, da quadra 33, do loteamento denominado ”Jardim Novo Horizonte”, situado na cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, com área de 9.000 m2, medindo 82,95 metros de frente para a Rua das Orquídeas, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 108,50 metros, com o lote nº 01-C, pertencente ao Município de Carambeí; ao lado esquerdo onde também mede 108,50 metros, com o lote nº 01-A, pertencente ao Município de Carambeí; e, no fundo, onde tem a mesma medida da frente, com o lote nº 01- E, pertencente ao Município de Carambeí”. Art. 2º - O imóvel doado será destinado à edificação da Escola Estadual Carlos Ventura. Parágrafo único: A referida área é doada com o encargo de atendimento único da destinação,operando-se a reversão ao patrimônio do Município, independendo de qualquer notificação, se não edificado no prazo de 02 (dois) anos a contar da data desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal