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norma nº 428/2005

Tipo Lei
Número / Ano 428 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG
native_id786

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LEI Nº 428/2005
Súmula: Autoriza a alienação de bem público.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. – Fica autorizada a alienação mediante doação do imóvel objeto da 
matrícula 22.149 do Registro de Imóveis de Castro com área de 9.000,00 m2 
conforme descrito abaixo, ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
EDUCACIONAL DO PARANÁ – FUNDEPAR ( CNPJ nº 76.592.468/0001-4):
“ lote de terreno urbano sob nº 01-B, da quadra 33, do loteamento 
denominado ”Jardim Novo Horizonte”, situado na cidade de Carambeí, município 
de Carambeí, nesta comarca, com área de 9.000 m2, medindo 82,95 metros de 
frente para a Rua das Orquídeas, confrontando ao lado direito de quem da frente 
olha o lote, onde mede 108,50 metros, com o lote nº 01-C, pertencente ao 
Município de Carambeí; ao lado esquerdo onde também mede 108,50 metros, 
com o lote nº 01-A, pertencente ao Município de Carambeí; e, no fundo, onde tem 
a mesma medida da frente, com o lote nº 01- E, pertencente ao Município de 
Carambeí”.
Art. 2º - O imóvel doado será destinado à edificação da Escola Estadual 
Carlos Ventura.
Parágrafo único:
A referida área é doada com o encargo de atendimento único da 
destinação,operando-se a reversão ao patrimônio do Município, independendo de 
qualquer notificação, se não edificado no prazo de 02 (dois) anos a contar da data 
desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
 EM 26 DE DEZEMBRO DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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