| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2005 |
| Date | 2005-12-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 379/2005.GHLG |
| native_id | 788 |
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LEI Nº 422/2005 Súmula: Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 379/2005. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. – Fica alterado o artigo 3º da Lei 379/2005, passando a constar da seguinte maneira: “ Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução do seguinte Projeto: 1-a- Infraestrutura e pavimentação da avenida Das Flores no trecho compreendido entre a Rodoviária e a rua da Campina; 1-b- Infraestrutura e pavimentação da rua do Ouro Branco no trecho compreendido entre a rua das Violetas até a rua das Azaléias; 1-c- Infraestrutura e pavimentação da rua Ouro Preto no trecho compreendido entre a rua das Esmeraldas até a rua das Azaléias; 1-d- Infraestrutura e pavimentação da rua das Azaléias no trecho compreendido entre a rua Ouro Branco até seu final em sentido norte-sul; 1-e- Infraestrutura e pavimentação da rua das Orquídeas no trecho compreendido entre a Av. das Flores até seu final em sentido nortesul; 1-f- Infraestrutura e pavimentação da rua Girassol no Jardim Bela Vista III no trecho compreendido entre a Av. das Flores até seu final em sentido norte-sul. 2 – Infraestrutura e construção das galerias de águas pluviais nos bairros Jardim Bela Vista II, Jardim Novo Horizonte e Jardim Bela Vista III. 3- Construção de uma creche. Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal