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norma nº 422/2005

Tipo Lei
Número / Ano 422 / 2005
Date 2005-12-14
EmentaALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 379/2005.GHLG
native_id788

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LEI Nº 422/2005
Súmula: Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 
379/2005.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. – Fica alterado o artigo 3º da Lei 379/2005, passando a constar da 
seguinte maneira:
“ Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, 
serão aplicados na execução do seguinte Projeto:
1-a- Infraestrutura e pavimentação da avenida Das Flores no trecho 
compreendido entre a Rodoviária e a rua da Campina;
1-b- Infraestrutura e pavimentação da rua do Ouro Branco no 
trecho compreendido entre a rua das Violetas até a rua das Azaléias;
1-c- Infraestrutura e pavimentação da rua Ouro Preto no trecho 
compreendido entre a rua das Esmeraldas até a rua das Azaléias;
1-d- Infraestrutura e pavimentação da rua das Azaléias no trecho 
compreendido entre a rua Ouro Branco até seu final em sentido 
norte-sul;
1-e- Infraestrutura e pavimentação da rua das Orquídeas no trecho 
compreendido entre a Av. das Flores até seu final em sentido norte￾sul;
1-f- Infraestrutura e pavimentação da rua Girassol no Jardim Bela 
Vista III no trecho compreendido entre a Av. das Flores até seu final 
em sentido norte-sul.
2 – Infraestrutura e construção das galerias de águas pluviais nos 
bairros Jardim Bela Vista II, Jardim Novo Horizonte e Jardim Bela 
Vista III.
3- Construção de uma creche.
Art. 2º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
 EM 14 DE DEZEMBRO DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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