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norma nº 421/2005

Tipo Lei
Número / Ano 421 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaCONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO CARAMBEIENSE DOS CATADORES DE PAPEL – ACAPEL. GHLG
native_id789

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LEI Nº 421/2005
Súmula: Concede auxílio financeiro à Associação 
Carambeiense dos Catadores de Papel – ACAPEL.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente 
,mediante convênio à entidade Associação Carambeiense dos Catadores de Papel 
– ACAPEL, CNPJ nº 06.063.124/0001-00, com estatutos arquivados no Cartório 
de Registros de Pessoas Jurídicas – Comarca de Castro – sob o nº 25537 – em 
04.11.2003 – a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de 
subvenção. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
 EM 13 DE DEZEMBRO DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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