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norma nº 416/2005

Tipo Lei
Número / Ano 416 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ - PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. GHLG
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LEI Nº 416 /2005.
 
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CARAMBEÍ - PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2006.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o 
exercício financeiro de 2006, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e Indireta e os 
Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.245.000,00 (Vinte e sete
milhões, e duzentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, 
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES R$ 26.587.390,00
 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.745.700,00
 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 240.900,00
 RECEITA PATRIMONIAL R$ 203.600.00
 RECEITA DE SERVIÇOS R$ 60.000,00
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 22.668.090,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 669.100,00
 
RECEITAS DE CAPITAL R$ 3.453.250,00
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 2.100.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 20.000,00
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.333.250,00
SUB TOTAL R$ 30.040.640,00
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEF R$ 2.795.640,00
TOTAL R$ 27.245.000,00
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação 
prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
 
PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL R$ 1.320.000,00
PODER EXECUTIVO
 GOVERNO MUNICIPAL R$ 1.326.000,00
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.641.300,00
 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 751.000,00
 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 711.000,00
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES R$ 7.208.410,00
 SECRETARIA DE SAÚDE 
 - Fundo Municipal de Saúde R$ 5.192.430,00
 - Outras Unidades da Secretaria R$ 93.000,00
 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 1.050.200,00
 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 338.000,00
 - Outras Unidades da Secretaria R$ 65.000,00
 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 5.729.160,00
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 416.000,00
 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 242.000,00
 SECRETARIA DE ESPORTES R$ 444.000,00
 ENCARGOS GERAIS MUNICÍPIO R$ 491.500,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 236.000,00
TOTAL R$ 27.245.000,00
Art. 4º - A despesa fixada está distribuída por categorias econômicas e funções de 
governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de 
contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 
Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 071/98 de 
25/03/1998, que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 em R$ 5.192.430,00 (Cinco 
milhões cento e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta reais);
II - do Fundo Municipal de Assistência Social - FAS, criado pela Lei Municipal 
054/97 de 25/11/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 na importância de R$ 
1.050.200,00 (um milhão, cinquenta mil e duzentos reais);
III - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei 
Municipal 051/97 de 22/10/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2006 na 
importância de R$ 338.000,00 (trezentos e trinta e oito mil reais);
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e Indireta e dos Fundos Municipais 
até o limite 5% (cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como 
recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 
43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.
 
Art. 7º - Fica também autorizado, até o limite de 5% ( cinco por cento) das dotações 
definidas neste orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos 
ordinários, vinculados ou próprios dos projetos / atividades/operações especiais e das obras, 
sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações 
definidas nesta lei. Não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base 
no artigo anterior. 
Art 8º - Na abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo 6º ou decorrentes de 
autorizações especificas com recursos provenientes de cancelamento de dotações 
orçamentárias ficam autorizadas o Executivo e o Legislativo Municipal a efetuarem o 
remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos, fundos 
ou categorias de programação dentro da respectiva esfera de governo, fica o Poder Legislativo 
autorizado a suplementar seu orçamento, por iniciativa própria e que lhe fica assegurada, nas 
porcentagens necessárias demonstradas pela execução orçamentária..
Art. 9º - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para 
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação 
vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente 
permitido.
Art. 10 - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas 
de pessoal, previstas no “caput” do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na 
mesma unidade orçamentária ou de uma para outra unidade orçamentária ou programa de 
governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 
17/03/64.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir 
de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 28 DE NOVEMBRO DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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