| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | INSTITUI COMO FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL O DIA 08 DE DEZEMBRO, PARA COMEMORAÇÃO DO DIA DA PADROEIRA DA CIDADE. GHLG |
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LEI Nº 065/97 SÚMULA: Institui como feriado religioso municipal o dia 08 de dezembro, para comemoração do dia da Padroeira da cidade. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art.1º - Fica instituído o dia 08 de dezembro, feriado religioso municipal, alusivo a comemoração do dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município de Carambeí. Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 1997, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTAD0 DO PARANÁ EM 22 DE DEZEMBRO DE 1997 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL