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← Carambeí (PR)

norma nº 65/1997

Tipo Lei
Número / Ano 65 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaINSTITUI COMO FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL O DIA 08 DE DEZEMBRO, PARA COMEMORAÇÃO DO DIA DA PADROEIRA DA CIDADE. GHLG
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LEI Nº 065/97
SÚMULA: Institui como feriado religioso municipal o dia 
08 de dezembro, para comemoração do dia da Padroeira da 
cidade.
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art.1º - Fica instituído o dia 08 de dezembro, feriado religioso municipal, 
alusivo a comemoração do dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do 
Município de Carambeí.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de dezembro de 1997, revogando-se as disposições em 
contrário. 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTAD0 DO PARANÁ 
EM 22 DE DEZEMBRO DE 1997
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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