| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. GHLG |
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LEI Nº 064/97 Súmula - Aprova O Orçamento Geral Do Do Município De Carambeí Para O Exercício Financeiro De 1998. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1998,estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais). Art 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA R$ 1.760.000,00 RECEITA PATRIMONIAL R$ 49.500,00 RECEITA INDUSTRIAL R$ 5.000,00 RECEITA DE SERVICOS R$ 1.000,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 11.691.500,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 438.000,00 RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 2.000.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 3.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 50.000,00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.000,00 TOTAL R$ 16.000.000,00 Art 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL R$ 659.600,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 589.900,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.636.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 414.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA IND COM R$ 729.000,00 SECRETARIA DE EDUC.CULT. ESPORTES R$ 4.080.500,00 SECRETARIA DE SAUDE PROM.SOCIAL R$ 2.725.000,00 SECRET.DE VIAÇÃO OBRAS S.PUBLICOS R$ 4.163.000,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 1.003.000,00 TOTAL R$ 16.000.000,00 Art 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição: DESPESAS CORRENTES R$ 10.936.400,00 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 9.667.900,00 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 1.268.500.00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.063.600,00 INVESTIMENTOS R$ 4.494.600,00 INVERSOES FINANCEIRAS R$ 565.000,00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 4.000,00 TOTAL R$ 16.000.000,00 Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total geral do respectivo orçamento, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1. do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único: Os créditos de que trata o CAPUT do artigo 5º, poderão ser efetuados através de transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro através do cancelamento de dotação orçamentária do orçamento em vigor. Art. 6º - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil. Art 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Carambeí, em 22 de Dezembro de 1997. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL