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norma nº 64/1997

Tipo Lei
Número / Ano 64 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. GHLG
native_id795

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texto integral #

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 LEI Nº 064/97
Súmula - Aprova O Orçamento Geral Do
Do Município De Carambeí Para
 O Exercício Financeiro De 1998.
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e 
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Carambeí, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro de 1998,estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
16.000.000,00 (Dezesseis Milhões de Reais).
Art 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação 
específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
 RECEITAS CORRENTES
 RECEITA TRIBUTARIA R$ 1.760.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL R$ 49.500,00
 RECEITA INDUSTRIAL R$ 5.000,00
 RECEITA DE SERVICOS R$ 1.000,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 11.691.500,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 438.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 2.000.000,00
 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 3.000,00
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 50.000,00
 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.000,00
 TOTAL R$ 16.000.000,00
 
 Art 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
 PODER LEGISLATIVO
 CAMARA MUNICIPAL R$ 659.600,00
 PODER EXECUTIVO
 EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 589.900,00
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.636.000,00
 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 414.000,00
 SECRETARIA DE AGRICULTURA IND COM R$ 729.000,00
 SECRETARIA DE EDUC.CULT. ESPORTES R$ 4.080.500,00
 SECRETARIA DE SAUDE PROM.SOCIAL R$ 2.725.000,00
 SECRET.DE VIAÇÃO OBRAS S.PUBLICOS R$ 4.163.000,00
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 1.003.000,00
 
 TOTAL R$ 16.000.000,00
 Art 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a 
seguinte distribuição:
 DESPESAS CORRENTES R$ 10.936.400,00
 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 9.667.900,00
 TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 1.268.500.00
 DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.063.600,00
 INVESTIMENTOS R$ 4.494.600,00
 INVERSOES FINANCEIRAS R$ 565.000,00
 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 4.000,00
 TOTAL R$ 16.000.000,00
 Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao Orçamento Geral do Município, até o limite de 50% (cinquenta por 
cento) do total geral do respectivo orçamento, servindo como recursos para tais 
suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1. do artigo 43, da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
 Parágrafo Único:
 Os créditos de que trata o CAPUT do artigo 5º, poderão ser efetuados através 
de transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de 
programação para outra, ou de um órgão para outro através do cancelamento de dotação 
orçamentária do orçamento em vigor. 
 
 Art. 6º - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e 
determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os 
limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas 
baixadas pelo Banco Central do Brasil. 
 Art 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e produzirá efeitos 
a partir de 01 de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito do Município de Carambeí, em 22 de Dezembro de 1997.
 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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