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norma nº 415/2005

Tipo Lei
Número / Ano 415 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL. GHLG
native_id796

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LEI Nº 415/2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Muniicpal 
à proceder à abertura de Créditos Adicionais 
Especial.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento 
Geral do corrente exercício,Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no 
valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), de acordo com as seguintes 
especificações:
11 SECRETARIA DO MEIOAMBIENTE
0001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
 18.541.18011-199-Programa Gestão Resíduos Sólidos e Cidadania
4935.3340.41.00.00-0.1000-Contribuições 50.000,00
Total Suplementação 50.000,00
Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no 
artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de 
dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 
09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
04 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
25.752.15012-159-Manutenção da Iluminação Pública
4640-3390.39.00.00-0.1050-OutrosServ.Terc.Pessoa Jurídica 50.000,00 
Total Cancelamento 50.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBÉI, EM 28 DE NOVEMNRO 
DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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