| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL. GHLG |
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LEI Nº 415/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Muniicpal à proceder à abertura de Créditos Adicionais Especial. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no orçamento Geral do corrente exercício,Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no valor de R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 11 SECRETARIA DO MEIOAMBIENTE 0001 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.541.18011-199-Programa Gestão Resíduos Sólidos e Cidadania 4935.3340.41.00.00-0.1000-Contribuições 50.000,00 Total Suplementação 50.000,00 Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 04 DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO 25.752.15012-159-Manutenção da Iluminação Pública 4640-3390.39.00.00-0.1050-OutrosServ.Terc.Pessoa Jurídica 50.000,00 Total Cancelamento 50.000,00 Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBÉI, EM 28 DE NOVEMNRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal