| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 2005 |
| Date | 2005-11-21 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IGREJA RENOVADA. GHLG |
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LEI Nº 412 SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Igreja Renovada. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve: LEI Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Igreja Renovada, inscrita no CNPJ sob nº 07.461.457/0001-42, com sede na Rua Laurindo Pereira, 274, Carambeí – Paraná. Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBÉI, EM 21 DE NOVEMNRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal