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norma nº 412/2005

Tipo Lei
Número / Ano 412 / 2005
Date 2005-11-21
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IGREJA RENOVADA. GHLG
native_id799

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LEI Nº 412
SÚMULA: Declara de utilidade pública a 
Associação Beneficente Igreja Renovada.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais, resolve:
LEI
Art. 1º- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Igreja 
Renovada, inscrita no CNPJ sob nº 07.461.457/0001-42, com sede na Rua 
Laurindo Pereira, 274, Carambeí – Paraná.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBÉI, EM 21 DE NOVEMNRO 
DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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