| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009. GHLG |
| native_id | 801 |
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LEI Nº 410/05 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2006/2009. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo a esta Lei. Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico. Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações conseqüentes. Parágrafo único- De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para contabilizálas com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa. Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores,a te o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE OUTUBRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal