br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 410/2005

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2006/2009. GHLG
native_id801

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI Nº 410/05
 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período 2006/2009.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
L E I
 
Art 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 
2006/2009, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da 
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus 
respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em 
despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração 
continuada, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta 
Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder 
Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei 
específico. 
Art. 3º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias 
no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou 
de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as 
modificações conseqüentes.
Parágrafo único- De acordo com o disposto no caput deste artigo, 
fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias 
para contabilizálas com as alterações de valor ou com outras modificações 
efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou 
excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que 
estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores,a te o 
dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da 
implantação deste Plano.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE OUTUBRO DE 
2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

open original →