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norma nº 409/2005

Tipo Lei
Número / Ano 409 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaCRIA A FUNÇÃO GRATIFICADA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO. GHLG
native_id802

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LEI Nº 409/05
 SÚMULA: Cria a função gratificada para o cargo de 
Farmacêutico-Bioquimico.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
 
Art 1º - Fica criada a gratificação de função símbolo FG-5, para a 
FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ÁREA DE FARMÁCIA E 
BIOQUIMICA NO MUNICÍPIO, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE OUTUBRO DE 
2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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