br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 406/2005

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaADMITE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CARÁTER SOCIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL E SÓCIO-EDUCATIVO. GHLG
native_id805

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 406/05
SÚMULA – Admite doação voluntária de caráter social 
para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – Programa de Proteção Especial e Sócio￾Educativo .
Art. 1º - Institui no Município de Carambeí a participação voluntária geral de 
empresas fornecedoras, através de doação para o Fundo Municipal dos Direitos 
da Criança e do Adolescente – dentro do Programa de Proteção Especial e Sócio￾Educativo – a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente – CNPJ sob o n. 01613765/0001-60 .
Art. 2º - As empresas vencedoras de certames licitatórios no município, em 
qualquer dos poderes ou autarquias, doarão, de sua vontade, a porcentagem 
mínima de um (1%) por cento do valor contratual ou, de seu critério porcentagens 
comerciais julgadas viáveis ao montante da operação mercantil ou de 
fornecimento de serviços e mão de obra.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança, em contrapartida à 
doação recebida, emitirá documento comprobatório do recebimento e apto, sendo 
admitido, a comprovar o donativo e a compensação fiscal cabível. 
Art. 4º - A doação, em qualquer valor, não será utilizada como critério de 
desempate no concurso licitatório e ficando vedada expressamente qualquer 
vinculação ao processo aquisitivo. 
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como 
órgão gestor do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, 
incluirá nos relatórios de prestação de contas, os valores recebidos neste título. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de trinta dias, 
nos aspectos necessários à sua melhor execução. 
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE OUTUBRO DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

open original →