| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2005 |
| Date | 2005-10-20 |
| Ementa | ADMITE DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE CARÁTER SOCIAL PARA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PROGRAMA DE PROTEÇÃO ESPECIAL E SÓCIO-EDUCATIVO. GHLG |
| native_id | 805 |
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LEI Nº 406/05 SÚMULA – Admite doação voluntária de caráter social para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Programa de Proteção Especial e SócioEducativo . Art. 1º - Institui no Município de Carambeí a participação voluntária geral de empresas fornecedoras, através de doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – dentro do Programa de Proteção Especial e SócioEducativo – a cargo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CNPJ sob o n. 01613765/0001-60 . Art. 2º - As empresas vencedoras de certames licitatórios no município, em qualquer dos poderes ou autarquias, doarão, de sua vontade, a porcentagem mínima de um (1%) por cento do valor contratual ou, de seu critério porcentagens comerciais julgadas viáveis ao montante da operação mercantil ou de fornecimento de serviços e mão de obra. Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança, em contrapartida à doação recebida, emitirá documento comprobatório do recebimento e apto, sendo admitido, a comprovar o donativo e a compensação fiscal cabível. Art. 4º - A doação, em qualquer valor, não será utilizada como critério de desempate no concurso licitatório e ficando vedada expressamente qualquer vinculação ao processo aquisitivo. Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, como órgão gestor do Fundo Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente, incluirá nos relatórios de prestação de contas, os valores recebidos neste título. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de trinta dias, nos aspectos necessários à sua melhor execução. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 20 DE OUTUBRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal