br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 403/2005

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL. GHLG
native_id808

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 LEI Nº 403/2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder abertura de Créditos Adicionais Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abriri no orçamento Geral do 
corrente exercício, Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no valor de 
R$ 43.872,00 ( quarenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais), de acordo com 
as seguintes especificações:
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.08012-046-Apoio a Entidades de Assistência Social
3625-3350.41.00.00-0. 1717-Contribuições 28.594,00
08.242.08012-044 - Apoio a Entidades de Assistência ao Deficiente
3645-3350.41.00.00-0.1715-Contribuições 4.088,00
3646-3350.41.00.00-0.1716-Contribuições 11.190,00
Total Suplementação 43.872,00
Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no 
artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações 
constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir:
08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.08012-046-Apoio a Entidades de Assistência Social
3610-3350.43.00.00-0. 1000-Subvenções Sociais 35.000,00
08.242.08012-044-Apoio a Entidades de Assistência ao Deficiente
3630-3350.43.00.00-0.1000-Subvenções Sociais 8.872,00
Total Cancelamento 43.872,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 17 de 
outubro de 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

open original →