| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAL. GHLG |
| native_id | 808 |
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LEI Nº 403/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Créditos Adicionais Especial. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado abriri no orçamento Geral do corrente exercício, Crédito Adicional Especial para reforço de dotações no valor de R$ 43.872,00 ( quarenta e três mil, oitocentos e setenta e dois reais), de acordo com as seguintes especificações: 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.08012-046-Apoio a Entidades de Assistência Social 3625-3350.41.00.00-0. 1717-Contribuições 28.594,00 08.242.08012-044 - Apoio a Entidades de Assistência ao Deficiente 3645-3350.41.00.00-0.1715-Contribuições 4.088,00 3646-3350.41.00.00-0.1716-Contribuições 11.190,00 Total Suplementação 43.872,00 Art. 2º - A créditos a serem abertos, consoante a autorização contida no artigo anterior, serão cobertos pelos recursos oriundos do cancelamento de dotações constantes do orçamento vigente, conforme especificações a seguir: 08 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.08012-046-Apoio a Entidades de Assistência Social 3610-3350.43.00.00-0. 1000-Subvenções Sociais 35.000,00 08.242.08012-044-Apoio a Entidades de Assistência ao Deficiente 3630-3350.43.00.00-0.1000-Subvenções Sociais 8.872,00 Total Cancelamento 43.872,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal