| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 2005 |
| Date | 2005-10-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 402/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no presente exercício financeiro, no valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos mil reais),para atender despesas com a construção de uma creche municipal, de conformidade com as seguintes especificações: Órgão: 06.00 – Secretaria de Educação Cultura e Esportes Unidade: 06.001 – Departamento de Ensino Classificação Funcional: 12.365.12022-116–Ampliação das Unidades de Ensino Infantil Categoria Econômica: 4490.51.00.00 Fonte de recurso: 3.1603 Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito aberto, serão proveniente de Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 379/2005 de 13/07/2005, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/07/2005. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementação, somente na data e valor do crédito liberado. Art. 4º - No momento da edição do Decreto de Suplementação, sendo o valor diferente daquele constante do art. 1º da presente Lei, o Poder Executivo o submeterá a referendo da Câmara Municipal, ao objetivo certo de ratificação legislativa para o diferencial declarado. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 17 de outubro de 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal