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norma nº 402/2005

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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 LEI Nº 402/2005
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder abertura de Crédito Adicional Especial e dá 
Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no presente exercício 
financeiro, no valor de R$ 300.000,00 ( Trezentos mil reais),para atender despesas 
com a construção de uma creche municipal, de conformidade com as seguintes 
especificações:
Órgão: 06.00 – Secretaria de Educação Cultura e Esportes
Unidade: 06.001 – Departamento de Ensino
Classificação Funcional: 12.365.12022-116–Ampliação das Unidades de 
Ensino Infantil
Categoria Econômica: 4490.51.00.00
Fonte de recurso: 3.1603
Art. 2º - Os recursos para cobertura do crédito aberto, serão proveniente de 
Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 379/2005 de 13/07/2005, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 20/07/2005.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer Decreto de Suplementação, 
somente na data e valor do crédito liberado.
Art. 4º - No momento da edição do Decreto de Suplementação, sendo o valor 
diferente daquele constante do art. 1º da presente Lei, o Poder Executivo o 
submeterá a referendo da Câmara Municipal, ao objetivo certo de ratificação 
legislativa para o diferencial declarado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 17 de 
outubro de 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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