| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C C.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 ~RAMBEÍ I'KEFEITIJR ..••.MU="ICIl!-\L ". <> 1, \) lEI N° 1026/2013·.0 " ISTITUIO O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposição: Vereador Elio A Cardoso A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lEI CAPíTULO I DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE Art. 1° - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Carambeí - COMPIR, órgão normativo, monitorador, fiscalizador e avaliador das políticas que visem a promoção da igualdade racial, com ênfase na população negra Carambeiense, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico e financeiro, social, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas, com vistas à ampliação da participação popular. Art. 2° - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade, propor políticas voltadas à promoção da igualdade racial, combate ao racismo e efetivação de ações afirmativas, visando à valorização e ao reconhecimento da participação histórica das populações negras e outras etnias vulneráveis a discriminações, reconhecendo-as como agentes sociais de produção de conhecimento, riqueza, estimulando a preservação de suas manifestações. Art. 3° - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial possui os seguintes objetivos e atribuições: I. Discutir sobre conveniência e oportunidade de implantação de programas, projetos, ações afirmativas e serviços, os quais que se referem às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência social para aqueles que delas necessitam, para que possa assegurar a plena inserção da comunidade negra na vida socioeconômica; Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C C,N,P,J. (M,F,) 01.613.765/0001-60 ~RAMBEÍ J>neFElTUHA l\'llJN1CIPAL 11. Representar as comunidades negra, indígena e outras etnias perante o Poder Público, seja Executivo, Legislativo ou Judiciário; 111.Propor políticas públicas que promovam a cidadania das populações e a igualdade nas relações sociais de homens e mulheres das populações negras e outras etnias; IV. Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações de natureza étnico-racial, social, econômica, cultural, religiosa e quaisquer formas de intolerâncias; V. Fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da Igualdade Racial desenvolvidas pelo Município; VI. Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-raciais vividos pela comunidade negra de Carambeí; VII. Receber denúncias e informações de atos discriminatórios, fiscalizar e adotar as providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes; VIII. Opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento de programas, projetos, ações afirmativas e serviços que visem a Promoção da Igualdade Racial; IX. Elaborar sue regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros; X. Promover intercâmbio entre as Entidades e o Conselho; XI. Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação; XII. Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas das raças e etnias que compõem a população de Carambeí; XIII. Promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira; XIV. Propor em todas as áreas de produção de conhecimento acadêmico, a realização de pesquisas sobre a memória das culturas das populações étnicas e racialmente discriminadas, promovendo ainda, o estudo nas áreas da educação, saúde, jurídica, letras, ciências, artes, história, filosofia, ecologia, política e religião, dentre outras. XV. Propor a realização e acompanhar o processo organizativo da conferência nacional de promoção da igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira; XVI. Zelar pelas deliberações das conferências nacionais de promoção da igualdade racial; Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná -l I. 06 (seis) representantes de entidades da sociedade civil legalmente constituídas e de comprovada atuação na Defesa dos Direitos Humanos, da Igualdade de Raça e Gênero, de acordo com os critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho. a) 03 (três) representantes de entidades ligadas à promoção da igualdade racial; b) 01 (um) representantes das Associações de Moradores de Carambeí; c) 02 (um) representantes do Movimento Sindical; 11. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal designados pelos órgãos representantes do Executivo, nas áreas da cultura, educação, saúde, social, com vistas nos direitos humanos e na promoção da igualdade racial, esporte e lazer. Poder Público: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Assistência Social; d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte; D 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito; § 1° - O mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida somente 01 (uma) reeleição consecutiva. § 2° - O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos; e o sucederá para completar o mandato em caso de vacância do cargo. Art. 5° - Os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderão ser substituídos mediante solicitação feita ao Presidente do Conselho pela instituição ou autoridade pública às quais estejam vinculados. Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ PHEFEITVRA. M\JNIClPAL Art. 6° - A função de membro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é considerada de serviço público relevante para o município, sem nenhum ônus para o erário ou vínculo com o serviço público, devendo o poder público emitir certificados anualmente aos conselheiros dando veracidade a sua participação. CAPITULO 111 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 7° - A estrutura organizacional do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR será composta por: I. Plenário; 11. Diretoria Executiva; e 111.Comissões Permanentes. Art. 8° - O Plenário representado pelo colegiado composto de metade mais um de seus membros titulares e/ou suplentes quando for o caso, nomeados conforme artigo 4 0 com poder de deliberação. Art. 9° - A Diretoria Executiva pelo (a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro (a) e Secretário (a), os quais serão eleitos pelo plenário. Art. 10 - O Processo de eleição da sociedade civil se dará em assembléia instalada especificamente para esse fim, sempre um mês antes de terminar o mandato em curso, coordenado pelo Conselho e sob a supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla participação de todos. Art. 11 - As Comissões Permanentes criadas pelo plenário terão a incumbência de elaborar programas e projetos com base nas deliberações da Conferência Municipal ou Regional de Promoção da Igualdade Racial. Art. 12 - As reuniões ordinárias ou extraordinárias do COMPIR serão abertas a toda sociedade. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C,N,P,J, (M,F,) 01,613.765/0001-60 - ,(!'> CARAMBEÍ PREFEITURA MUNTCIPAL Art. 13 - Poderão ser convidados a participar das reuniões, personalidades e representantes de órgãos e entidades publicas e privadas, bem como outros técnicos, sempre que a pauta constar temas de suas áreas de atuação, Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2013, OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná