br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1026/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaINSTITUI O O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id81

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C C.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 ~RAMBEÍ
I'KEFEITIJR ..••.MU="ICIl!-\L
". <> 1, \) lEI N° 1026/2013·.0 "
ISTITUIO O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA
IGUALDADE RACIAL COMPIR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Proposição: Vereador Elio A Cardoso
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
lEI
CAPíTULO I
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1° - Fica reestruturado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Carambeí
- COMPIR, órgão normativo, monitorador, fiscalizador e avaliador das políticas que visem a promoção da igualdade
racial, com ênfase na população negra Carambeiense, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a
discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico e financeiro, social,
político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas, com vistas à ampliação da
participação popular.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial tem por finalidade, propor
políticas voltadas à promoção da igualdade racial, combate ao racismo e efetivação de ações afirmativas, visando à
valorização e ao reconhecimento da participação histórica das populações negras e outras etnias vulneráveis a
discriminações, reconhecendo-as como agentes sociais de produção de conhecimento, riqueza, estimulando a
preservação de suas manifestações.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial possui os seguintes objetivos e
atribuições:
I. Discutir sobre conveniência e oportunidade de implantação de programas, projetos, ações
afirmativas e serviços, os quais que se referem às políticas sociais básicas de educação, saúde,
recreação, esporte, lazer, profissionalização e assistência social para aqueles que delas
necessitam, para que possa assegurar a plena inserção da comunidade negra na vida
socioeconômica;
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C C,N,P,J. (M,F,) 01.613.765/0001-60 ~RAMBEÍ
J>neFElTUHA l\'llJN1CIPAL
11. Representar as comunidades negra, indígena e outras etnias perante o Poder Público, seja
Executivo, Legislativo ou Judiciário;
111.Propor políticas públicas que promovam a cidadania das populações e a igualdade nas relações
sociais de homens e mulheres das populações negras e outras etnias;
IV. Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou revogar leis, regulamentos, usos e
práticas que constituam discriminações de natureza étnico-racial, social, econômica, cultural,
religiosa e quaisquer formas de intolerâncias;
V. Fiscalizar, monitorar e avaliar as Políticas de Promoção da Igualdade Racial desenvolvidas pelo
Município;
VI. Desenvolver estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-raciais vividos pela
comunidade negra de Carambeí;
VII. Receber denúncias e informações de atos discriminatórios, fiscalizar e adotar as providências
necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes;
VIII. Opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento de programas, projetos, ações
afirmativas e serviços que visem a Promoção da Igualdade Racial;
IX. Elaborar sue regimento interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros;
X. Promover intercâmbio entre as Entidades e o Conselho;
XI. Divulgar o Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação;
XII. Receber orientações, solicitações e sugestões oriundas das entidades representativas das raças e
etnias que compõem a população de Carambeí;
XIII. Promover e apoiar eventos em geral, com o objetivo de valorizar a cultura afro-brasileira;
XIV. Propor em todas as áreas de produção de conhecimento acadêmico, a realização de pesquisas
sobre a memória das culturas das populações étnicas e racialmente discriminadas, promovendo
ainda, o estudo nas áreas da educação, saúde, jurídica, letras, ciências, artes, história, filosofia,
ecologia, política e religião, dentre outras.
XV. Propor a realização e acompanhar o processo organizativo da conferência nacional de promoção da
igualdade racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas públicas de interesse da
população negra e de outros segmentos étnicos da população brasileira;
XVI. Zelar pelas deliberações das conferências nacionais de promoção da igualdade racial;
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
-l
I. 06 (seis) representantes de entidades da sociedade civil legalmente constituídas e de comprovada
atuação na Defesa dos Direitos Humanos, da Igualdade de Raça e Gênero, de acordo com os
critérios estabelecidos pelo regimento interno do Conselho.
a) 03 (três) representantes de entidades ligadas à promoção da igualdade racial;
b) 01 (um) representantes das Associações de Moradores de Carambeí;
c) 02 (um) representantes do Movimento Sindical;
11. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal designados pelos órgãos representantes do
Executivo, nas áreas da cultura, educação, saúde, social, com vistas nos direitos humanos e na
promoção da igualdade racial, esporte e lazer.
Poder Público:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
D 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito;
§ 1° - O mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida somente 01 (uma) reeleição
consecutiva.
§ 2° - O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos; e o sucederá para completar
o mandato em caso de vacância do cargo.
Art. 5° - Os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderão ser
substituídos mediante solicitação feita ao Presidente do Conselho pela instituição ou autoridade pública às quais
estejam vinculados.
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ
PHEFEITVRA. M\JNIClPAL
Art. 6° - A função de membro do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial é
considerada de serviço público relevante para o município, sem nenhum ônus para o erário ou vínculo com o serviço
público, devendo o poder público emitir certificados anualmente aos conselheiros dando veracidade a sua
participação.
CAPITULO 111
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 7° - A estrutura organizacional do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial -
COMPIR será composta por:
I. Plenário;
11. Diretoria Executiva; e
111.Comissões Permanentes.
Art. 8° - O Plenário representado pelo colegiado composto de metade mais um de seus membros
titulares e/ou suplentes quando for o caso, nomeados conforme artigo 4
0
com poder de deliberação.
Art. 9° - A Diretoria Executiva pelo (a) Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro (a) e Secretário
(a), os quais serão eleitos pelo plenário.
Art. 10 - O Processo de eleição da sociedade civil se dará em assembléia instalada
especificamente para esse fim, sempre um mês antes de terminar o mandato em curso, coordenado pelo Conselho
e sob a supervisão do Ministério Público, garantindo a ampla participação de todos.
Art. 11 - As Comissões Permanentes criadas pelo plenário terão a incumbência de elaborar
programas e projetos com base nas deliberações da Conferência Municipal ou Regional de Promoção da Igualdade
Racial.
Art. 12 - As reuniões ordinárias ou extraordinárias do COMPIR serão abertas a toda sociedade.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C,N,P,J, (M,F,) 01,613.765/0001-60
- ,(!'>
CARAMBEÍ
PREFEITURA MUNTCIPAL
Art. 13 - Poderão ser convidados a participar das reuniões, personalidades e representantes de
órgãos e entidades publicas e privadas, bem como outros técnicos, sempre que a pauta constar temas de suas
áreas de atuação,
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2013,
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná

open original →