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norma nº 399/2005

Tipo Lei
Número / Ano 399 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 325/2004 E A REVOGA EXPRESSAMENTE. GHLG
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LEI Nº 399/2005
 
SÚMULA: Dá nova redação à Lei 
Municipal nº 325/2004 e a revoga 
expressamente.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e 
quinhentos reais), totalizando R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) no exercício
financeiro de 2005, a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA 
CRECHE-BETEL, com sede em Carambeí – Paraná.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, 
destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos 
sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguéis, 
alimentação e merenda escolar.
Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas dos valores 
recebidos da Prefeitura Municipal, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente.
Art. 4º - Não havendo a prestação de contas de que trata o artigo 
terceiro desta lei, o município não repassará novos recursos até que seja sanada a 
irregularidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições da Lei Municipal nº 325/2004, de 25 de maio de 2004.
Gabinete da Presidência, em 10 de outubro de 2005.
INÁCIO POVAZ FILHO
PRESIDENTE

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