| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº 325/2004 E A REVOGA EXPRESSAMENTE. GHLG |
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LEI Nº 399/2005 SÚMULA: Dá nova redação à Lei Municipal nº 325/2004 e a revoga expressamente. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder auxílio financeiro mensal no valor de R$ 7.500,00 ( sete mil e quinhentos reais), totalizando R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) no exercício financeiro de 2005, a título de subvenção social a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA CRECHE-BETEL, com sede em Carambeí – Paraná. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguéis, alimentação e merenda escolar. Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas dos valores recebidos da Prefeitura Municipal, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente. Art. 4º - Não havendo a prestação de contas de que trata o artigo terceiro desta lei, o município não repassará novos recursos até que seja sanada a irregularidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 325/2004, de 25 de maio de 2004. Gabinete da Presidência, em 10 de outubro de 2005. INÁCIO POVAZ FILHO PRESIDENTE