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norma nº 398/2005

Tipo Lei
Número / Ano 398 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 324/2004 E A REVOGA. GHLG
native_id812

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LEI Nº 398/2005
 SÚMULA: Dá nova redação a Lei Municipal nº 
324/2004 e a revoga.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei;
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
conceder e repassar auxílio financeiro mensal no valor de R$ 6.500,00 ( Seis mil e 
quinhentos reais), totalizando R$ 78.000,00 ( setenta e oito mil reais) no exercício 
de 2005, a título de subvenção social a INSTITUIÇÃO ALBERGUE DE DEUS, com 
sede em Carambeí – Paraná.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, 
destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos 
sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguéis, 
alimentação e merenda escolar.
Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas dos valores 
recebidos à Prefeitura Municipal, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente.
Art. 4º - Não havendo a prestação de contas de que trata o artigo 
terceiro desta lei, o município não repassará novos recursos até que seja sanada a 
irregularidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições da Lei Municipal nº 324/2004 de 29 de abril de 2004.
Gabinete da Presidência, em 10 de outubro de 2005.
INÁCIO POVAZ FILHO
PRESIDENTE

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