| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 324/2004 E A REVOGA. GHLG |
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LEI Nº 398/2005 SÚMULA: Dá nova redação a Lei Municipal nº 324/2004 e a revoga. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder e repassar auxílio financeiro mensal no valor de R$ 6.500,00 ( Seis mil e quinhentos reais), totalizando R$ 78.000,00 ( setenta e oito mil reais) no exercício de 2005, a título de subvenção social a INSTITUIÇÃO ALBERGUE DE DEUS, com sede em Carambeí – Paraná. Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o artigo 1º desta lei, destinar-se-ão para o pagamento de despesas com pessoal, salários, encargos sociais, impostos, materiais de limpeza, conservação, manutenção, aluguéis, alimentação e merenda escolar. Art. 3º - A instituição beneficiária deverá prestar contas dos valores recebidos à Prefeitura Municipal, até o dia 30 de janeiro do ano subseqüente. Art. 4º - Não havendo a prestação de contas de que trata o artigo terceiro desta lei, o município não repassará novos recursos até que seja sanada a irregularidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei Municipal nº 324/2004 de 29 de abril de 2004. Gabinete da Presidência, em 10 de outubro de 2005. INÁCIO POVAZ FILHO PRESIDENTE