| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 2005 |
| Date | 2005-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA DOTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS NEGRAS. GHLG |
| native_id | 817 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI 397/05 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ÉSTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Súmula - Autoriza dotação no Município de Serviço de limpeza de fossas negras. Art. 1º - Autoriza a dotação de Serviço de Utilidade Pública Municipal, de limpeza de fossas negras de imóveis particulares, enquanto não seja suprida a necessidade pela iniciativa privada. Art. 2º - O serviço atenderá as necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, consultada a conveniência do município pelos aspectos de higiene e saúde pública. Parágrafo Único: A disposição da matéria orgânica removida obedecerá critérios técnicos e preventivos da poluição de mananciais ou outros recursos naturais. Art. 3º - A prestação dos Serviços da categoria especificada pelos artigos anteriores, será dada à comunidade e a usuários próprios e mensurados como serviços “ uti singuli” – ou individuais. Art. 4º - A utilização individual, facultativa e mensurável, é sujeita à remuneração por taxa ou tarifa pública, na forma de regulamentação do Poder Executivo. Art. 5º - Enquanto não haja nova regulamentação, a prestação obedecerá os mesmos critérios dispostos pela Lei Municipal nº 211/2002. Art. 6º - Os serviços públicos aqui estabelecidos decorrem do interesse local, presente a uma predominância e a competência á execução pela administração direta. Art. 7º - As despesas decorrentes da instalação correrão á conta das dotações orçamentárias regulares. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência em 10 de outubro de 2005. INÁCIO POVAZ FILHO PRESIDENTE