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← Carambeí (PR)

norma nº 397/2005

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 2005
Date 2005-10-10
EmentaAUTORIZA DOTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SERVIÇO DE LIMPEZA DE FOSSAS NEGRAS. GHLG
native_id817

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LEI 397/05
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ÉSTADO DO PARANÁ APROVOU E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Súmula - Autoriza dotação no Município de Serviço de 
limpeza de fossas negras. 
Art. 1º - Autoriza a dotação de Serviço de Utilidade Pública Municipal, de limpeza de 
fossas negras de imóveis particulares, enquanto não seja suprida a necessidade pela 
iniciativa privada.
Art. 2º - O serviço atenderá as necessidades essenciais ou secundárias da 
coletividade, consultada a conveniência do município pelos aspectos de higiene e 
saúde pública.
Parágrafo Único: A disposição da matéria orgânica removida obedecerá critérios 
técnicos e preventivos da poluição de mananciais ou outros recursos naturais.
Art. 3º - A prestação dos Serviços da categoria especificada pelos artigos 
anteriores, será dada à comunidade e a usuários próprios e mensurados como 
serviços “ uti singuli” – ou individuais.
Art. 4º - A utilização individual, facultativa e mensurável, é sujeita à remuneração 
por taxa ou tarifa pública, na forma de regulamentação do Poder Executivo.
Art. 5º - Enquanto não haja nova regulamentação, a prestação obedecerá os 
mesmos critérios dispostos pela Lei Municipal nº 211/2002.
Art. 6º - Os serviços públicos aqui estabelecidos decorrem do interesse local, 
presente a uma predominância e a competência á execução pela administração 
direta.
Art. 7º - As despesas decorrentes da instalação correrão á conta das dotações 
orçamentárias regulares.
 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência em 10 de outubro de 2005.
INÁCIO POVAZ FILHO
PRESIDENTE

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