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norma nº 390/2005

Tipo Lei
Número / Ano 390 / 2005
Date 2005-09-27
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG
native_id823

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texto integral #

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LEI Nº 390/2005
SÚMULA: Autoriza a alienação de bem público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais, resolve:
LEI
Art. 1º - Fica autorizado a desafetação e posterior alienação mediante doação 
à empresa Cooperativa Agropecuária Batavo Ltda., de parte do imóvel objeto da 
matrícula nº 21.313 do Registro de Imóveis de Castro com área de 529,29 metros 
quadrados, com os limites e confrontações seguintes:
- parte à desmembrar do imóvel denominado Rua Projetada descrito abaixo, 
georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, coordenadas Plano Retangulares 
Relativas ao Sistema UTM,Datum SAD-69, MC= 51º00’W (Grw), e com 
caminhamento medido em rumo(s) e distãncia(s) tem início no vértice denominado 
3ª(E(X)=588.196,22m N(Y)=7.241.443,64m); Deste vértice localizada junto a divisa 
com a Coop. Agropec. Batavo Ltda., segue por cerca de divisa confrontando com 
terreno da Perdigão Agroindustrial S/A em 25º00’00 NE e 74,00m até o vértice 3B
(E=588.227,50m N=7.241.510,71); Deste segue por cerca confrontando com Batávia 
S/A em 25º00’00”NE e 56,00m até o vértice 5 ( E=588.251,16m N=7.241.561,46m); 
Deste segue por linha seca de divisa confrontando com a parte remanescente do 
Município de Carambeí em 65º00’23” SE e 4,00m até o vértice ( E=588.254,79m N= 
7.241.559,77m); em 25º00’00”SW e 134,64m até o vértice 3( E=588.197,88m N= 
7.241.437,75m); deste segue por cerca confrontando com terreno da Coop. 
Agropecuária Batavo Ltda. Em 15º45’00”NW e 6,13m, até o vértice 3ª (início da 
descrição), fechando assim o perímetro com 274,77m e uma superfície de 529,29 
m2.
Art. 2º - A donatária não poderá alienar o imóvel sema indispensável anuência 
do doador.
Parágrafo único. As despesas com emissões e registros de documentos, bem 
como quaisquer outras relacionadas ao imóvel a que se refere esta Lei, correrão às 
exclusivas expensas da donatária.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 27 de setembro de 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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