| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2005 |
| Date | 2005-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG |
| native_id | 823 |
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LEI Nº 390/2005 SÚMULA: Autoriza a alienação de bem público. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve: LEI Art. 1º - Fica autorizado a desafetação e posterior alienação mediante doação à empresa Cooperativa Agropecuária Batavo Ltda., de parte do imóvel objeto da matrícula nº 21.313 do Registro de Imóveis de Castro com área de 529,29 metros quadrados, com os limites e confrontações seguintes: - parte à desmembrar do imóvel denominado Rua Projetada descrito abaixo, georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, coordenadas Plano Retangulares Relativas ao Sistema UTM,Datum SAD-69, MC= 51º00’W (Grw), e com caminhamento medido em rumo(s) e distãncia(s) tem início no vértice denominado 3ª(E(X)=588.196,22m N(Y)=7.241.443,64m); Deste vértice localizada junto a divisa com a Coop. Agropec. Batavo Ltda., segue por cerca de divisa confrontando com terreno da Perdigão Agroindustrial S/A em 25º00’00 NE e 74,00m até o vértice 3B (E=588.227,50m N=7.241.510,71); Deste segue por cerca confrontando com Batávia S/A em 25º00’00”NE e 56,00m até o vértice 5 ( E=588.251,16m N=7.241.561,46m); Deste segue por linha seca de divisa confrontando com a parte remanescente do Município de Carambeí em 65º00’23” SE e 4,00m até o vértice ( E=588.254,79m N= 7.241.559,77m); em 25º00’00”SW e 134,64m até o vértice 3( E=588.197,88m N= 7.241.437,75m); deste segue por cerca confrontando com terreno da Coop. Agropecuária Batavo Ltda. Em 15º45’00”NW e 6,13m, até o vértice 3ª (início da descrição), fechando assim o perímetro com 274,77m e uma superfície de 529,29 m2. Art. 2º - A donatária não poderá alienar o imóvel sema indispensável anuência do doador. Parágrafo único. As despesas com emissões e registros de documentos, bem como quaisquer outras relacionadas ao imóvel a que se refere esta Lei, correrão às exclusivas expensas da donatária. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 27 de setembro de 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal