| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA, E ESTABELECE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 389/2005 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a proceder revisão salarial aos servidores municipais na forma que especifica, e estabelece, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder revisão geral da remuneração paga aos servidores municipais, mediante a aplicação do percentual de 15% ( quinze por cento). § 1º. A revisão a que se refere este artigo terá como referência valores vigentes no mês de agosto de 2005. § 2º . O Poder Executivo regulamentará o presente projeto de lei e fará a revisão das tabelas, conforme a concessão de reajuste constante do artigo 1º. Art. 2º - As despesas decorrentes com a revisão ora estabelecida correrão á conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à partir de 01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 15 de setembro de 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal