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norma nº 388/2005

Tipo Lei
Número / Ano 388 / 2005
Date 2005-09-14
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI 386/2005. GHLG
native_id825

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LEI Nº 388/2005
SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei 386/2005
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu 
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, sanciono a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Art. 1º da Lei 386/2005 de 26/08/2005 com a seguinte 
redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito 
Adicional Especial no ORÇAMENTO Geral do Município, no presente exercício 
financeiro, no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), para atender despesas com a 
Elaboração e Implantação do Plano Diretor, de conformidade com as seguintes 
especificações:
Órgão: 10.00 – Secretaria de Planejamento
Unidade: 10.01 – Gabinete do Secretário
Classificação Funcional: 04.121.15011-166-Plano Diretor
Categoria Econômica: 4490.39.00.00
Fonte de Recurso: 3.1602
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as 
disposições em contraio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 14 de setembro
de 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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