| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 2005 |
| Date | 2005-09-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 386/2005. GHLG |
| native_id | 825 |
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LEI Nº 388/2005 SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei 386/2005 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Art. 1º da Lei 386/2005 de 26/08/2005 com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no ORÇAMENTO Geral do Município, no presente exercício financeiro, no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais), para atender despesas com a Elaboração e Implantação do Plano Diretor, de conformidade com as seguintes especificações: Órgão: 10.00 – Secretaria de Planejamento Unidade: 10.01 – Gabinete do Secretário Classificação Funcional: 04.121.15011-166-Plano Diretor Categoria Econômica: 4490.39.00.00 Fonte de Recurso: 3.1602 Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contraio. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí Estado do Paraná, em 14 de setembro de 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal