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norma nº 376/2005

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2005
Date 2005-06-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM NOSSA – SERVIÇO TEMPORÁRIO E GESTÃO DE PESSOAS LTDA. – PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A E CEEBJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO ABERTA, CONTINUADA A DISTÂNCIA – PROF. PASCHOAL SALLES ROSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 376/2005
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal 
firmar convênio com NOSSA – Serviço 
Temporário e Gestão de Pessoas Ltda. –
Perdigão Agroindustrial S/A e CEEBJA –
Centro de Educação Aberta, Continuada a 
Distância – Prof. Paschoal Salles Rosas e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e o Prefeito Municipal sanciona 
a seguinte
LEI
Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar conv~enio ou Termo 
de Cooperação com a empresa NOSSA – Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., 
inscrita no CNPJ sob nº 88.915.691/0001-79, e repassar recursos no valor de R$ 1.500,00 ( 
um mil e quinhentos reais) a título de subvenção mensal à implantação do projeto de ensino 
de 1º e 2º graus, reconhecido pela Resolução nº 3.118/88 – com sede a Praça Barão de 
Guaraúna, 179/183/189.
Art 2º – O convênio tem por finalidade a continuidade ao projeto da empresa 
Perdigão Agroindustrial S/A, na modalidade da educação fundamental para Jovens e 
Adultos; em co-participação com o Centro de Educação Aberta, Continuada, á Distância￾Prof. Pachoal Salles Rosa.
Art. 3º - As normas para aplicação do recurso e responsabilidade para implantação 
do projeto, de que trata esta lei, serão definidas no Termo de Convênio.
Art. 4º - O Termo de Convênio ainda definirá a forma e os prazos para a devida 
prestação de contas, frente ao Órgão repassador e se suspendendo novos repasses, não 
havendo a regularidade prestacional às contas vencidas.
Art. 5º - O Executivo Municipal, após firmado o Termo de Convênio, o enviará 
imediatamente ao Legislativo Municipal, para “ referendo” na forma da Lei Orgânica 
Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de Junho de 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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