| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM NOSSA – SERVIÇO TEMPORÁRIO E GESTÃO DE PESSOAS LTDA. – PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A E CEEBJA – CENTRO DE EDUCAÇÃO ABERTA, CONTINUADA A DISTÂNCIA – PROF. PASCHOAL SALLES ROSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 376/2005 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com NOSSA – Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda. – Perdigão Agroindustrial S/A e CEEBJA – Centro de Educação Aberta, Continuada a Distância – Prof. Paschoal Salles Rosas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI Art 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar conv~enio ou Termo de Cooperação com a empresa NOSSA – Serviço Temporário e Gestão de Pessoas Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 88.915.691/0001-79, e repassar recursos no valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais) a título de subvenção mensal à implantação do projeto de ensino de 1º e 2º graus, reconhecido pela Resolução nº 3.118/88 – com sede a Praça Barão de Guaraúna, 179/183/189. Art 2º – O convênio tem por finalidade a continuidade ao projeto da empresa Perdigão Agroindustrial S/A, na modalidade da educação fundamental para Jovens e Adultos; em co-participação com o Centro de Educação Aberta, Continuada, á DistânciaProf. Pachoal Salles Rosa. Art. 3º - As normas para aplicação do recurso e responsabilidade para implantação do projeto, de que trata esta lei, serão definidas no Termo de Convênio. Art. 4º - O Termo de Convênio ainda definirá a forma e os prazos para a devida prestação de contas, frente ao Órgão repassador e se suspendendo novos repasses, não havendo a regularidade prestacional às contas vencidas. Art. 5º - O Executivo Municipal, após firmado o Termo de Convênio, o enviará imediatamente ao Legislativo Municipal, para “ referendo” na forma da Lei Orgânica Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, em 29 de Junho de 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal