| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL. GHLG |
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LEI Nº 369/2005 A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ÉSTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Súmula - Autoriza prestação de serviços de interesse local. Art. 1º - Fica o Município autorizado prestar serviços centralizados, de interesse local, enquadrados na atividade social, próprios e integrados à administração direta e da qualidade de incentivo à industria e comércio e às atividades empresariais geradoras de desenvolvimento, emprego e ganho social. Art. 2º - Os serviços referidos pelo artigo primeiro são aqueles descritos na lei municipal n° 211 de 18 de abril de 2002, da característica “uti sínguli” e sempre remunerados por taxas ou tarifas e na forma da regulamentação do poder executivo. Art. 3º - A aplicação da mesma modalidade da prestação dos serviços antes referidos, fica autorizada especificamente e para propiciar o incentivo à expansão das atividades produtivas no município. Art. 4º - Em casos específicos, poderá a Prefeitura Municipal atender demandas em áreas vizinhas e contíguas dos municípios confinantes, desde que a iniciativa do empreendimento seja originária de empresas ou empreendedores particulares do próprio município de Carambeí. Art. 5º - As estradas municipais de acesso a áreas vizinhas, desde que sejam acessos únicos e sem compartilhamento do município confinante, poderão receber melhoramentos, alargamento, revestimento primário e aplicação de serviços de máquinas, enquanto o benefício se contiver na iniciativa própria e exclusiva de Carambeí. Art. 6º - Fica autorizado, em caráter especial, o prestamento dos serviços objeto desta lei, como regulamentados, à empresa local – GEAL – Granja Econômica Avícola Ltda ,na localidade de Santa Rosa e proximidades, na razão dos benefícios sociais prontamente advindos proporcionados pela expansão de instalações, produção, serviços em mão de obra, empregos diretos e indiretos. Art. 7º - A execução dos trabalhos eventuais e deferidos sujeita-se à responsabilidade já consignada na Lei 211 de 18 de abril de 2002. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 06 DE JUNHO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA A empresa GEAL – Granja Econômica Avícola Ltda, genuinamente Carambeiense vem há longos anos contribuindo com o desenvolvimento do nosso Município de Carambeí, com grandes realizações, grandes investimentos e crescimento constante e continuado. Empresas deste porte e da filosofia de empreendedorismo dinâmico certamente fazem a parcela de produção que traduz a modernidade de um Município. Agora esta empresa, movida pelo mesmo dinamismo antes referido, tem projeto arrojado e para em um ano dobrar sua produção. Isto significa que passará de oito milhões de pintinhos para dezesseis milhões, num ciclo de modernidade constante. Esta situação demandará por uma obra de nove mil e seiscentos metros quadrados de área coberta e instalações, somente na unidade de Santa Rosa e imediações, tudo para o município de Carambeí. Os investimentos seguramente estão na casa de reais quatro milhões. Toda esta movimentação virá como contribuição direta para as empresas locais do ramo da prestação de mão de obra e fornecimento de artefatos, bem como movimentando valores apreciáveis em compras no comércio local. Deve ser destacada a geração de empregos diretos e indiretos estimados em um número próximo a cento e cinqüenta. Por isto a Mesa Executiva, como autora do presente projeto, conclama a todos os demais Edis, sempre conscientes dos estímulos necessários ao crescimento do Município e melhoria da qualidade devida da comunidade, conta com aprovação unânime.