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norma nº 368/2005

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 2005
Date 2005-06-08
EmentaCONCEDE TÍTULO HONORÍFICO E DE HOMENAGEM A EMPRESA QUE RECONHECIDAMENTE PRESTA RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO – PERDIGÃO AGRO INDUSTRIAL S.A. GHLG
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LEI Nº 368/05
SÚMULA: Concede Título honorífico e de homenagem a 
Empresa que reconhecidamente presta relevantes serviços ao 
Município – Perdigão Agro Industrial S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Concede à Perdigão Agro Industrial S/A – CNPJ nº 86.547.619/0190-74, 
situada à Avenida dos Pioneiros, nº 2510, na cidade de Carambeí – Paraná, homenagem e 
reconhecimento público consubstanciados em outorga de título Municipal de “ Empresa 
Consciente” de Carambeí – Paraná.
Art. 2º - A honraria fundamenta-se nas disposições permissivas constantes da Lei 
Orgânica Municipal, artigo 14 – inciso XV e Regimento Interno da Câmara Municipal artigo 
28 – inciso XVI; ademais reconhece o trabalho destacado da homenageada na produção de 
alimentos de origem animal, de qualidade exemplar e a contribuição para a saúde dos 
consumidores em geral, de todos os quadrantes do país e e
Art. 3º - O título será entregue aos representantes da outorga, em Sessão Solene e 
designada com antecedência conveniente à elaboração da documentação apta e para os 
registros necessários ao processo legislativo.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
 EM 08 DE JUNHO DE 2005.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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