| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2005 |
| Date | 2005-06-08 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO E DE HOMENAGEM A EMPRESA QUE RECONHECIDAMENTE PRESTA RELEVANTES SERVIÇOS AO MUNICÍPIO – PERDIGÃO AGRO INDUSTRIAL S.A. GHLG |
| native_id | 838 |
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LEI Nº 368/05 SÚMULA: Concede Título honorífico e de homenagem a Empresa que reconhecidamente presta relevantes serviços ao Município – Perdigão Agro Industrial S.A. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Concede à Perdigão Agro Industrial S/A – CNPJ nº 86.547.619/0190-74, situada à Avenida dos Pioneiros, nº 2510, na cidade de Carambeí – Paraná, homenagem e reconhecimento público consubstanciados em outorga de título Municipal de “ Empresa Consciente” de Carambeí – Paraná. Art. 2º - A honraria fundamenta-se nas disposições permissivas constantes da Lei Orgânica Municipal, artigo 14 – inciso XV e Regimento Interno da Câmara Municipal artigo 28 – inciso XVI; ademais reconhece o trabalho destacado da homenageada na produção de alimentos de origem animal, de qualidade exemplar e a contribuição para a saúde dos consumidores em geral, de todos os quadrantes do país e e Art. 3º - O título será entregue aos representantes da outorga, em Sessão Solene e designada com antecedência conveniente à elaboração da documentação apta e para os registros necessários ao processo legislativo. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 08 DE JUNHO DE 2005. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL