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norma nº 362/2005

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM OSCIP, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PSF E PACS. GHLG
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LEI Nº 362/2005
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
firmar termo de parceria com OSCIP, visando a implantação e 
execução do PSF e PACS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
( OSCIP), devidamente constituída e assim reconhecida na forma da Lei Federal nº 9.790/99 e 
seus regulamentos, visando a implantação e execução no âmbito municipal do Programa 
Saúde da Família( PSF) e do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde ( PACS).
Art. 2º - Para a pactuação do Termo de Parceria referido no art. 1º deverão ser 
observadas as disposições da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e no seu respectivo 
Decreto Regulamentar nº 3.100, de 30 de junho de 1999.
Art. 3º - O termo de parceria pactuado, deverá ser submetido, desde logo, ao referendo 
da Câmara Municipal, para convalidação.
Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 29 DE MARÇO DE 2005.
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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