| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM OSCIP, VISANDO A IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DO PSF E PACS. GHLG |
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LEI Nº 362/2005 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria com OSCIP, visando a implantação e execução do PSF e PACS. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ( OSCIP), devidamente constituída e assim reconhecida na forma da Lei Federal nº 9.790/99 e seus regulamentos, visando a implantação e execução no âmbito municipal do Programa Saúde da Família( PSF) e do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde ( PACS). Art. 2º - Para a pactuação do Termo de Parceria referido no art. 1º deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e no seu respectivo Decreto Regulamentar nº 3.100, de 30 de junho de 1999. Art. 3º - O termo de parceria pactuado, deverá ser submetido, desde logo, ao referendo da Câmara Municipal, para convalidação. Art. 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE MARÇO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal